A realização de empréstimos ou financiamentos ante uma instituição financeira, muitas vezes, parece ser uma boa solução para quem busca crédito ou até mesmo o pagamento de dívidas.
Todavia, o valor pago ao final do contrato duplica ou até mesmo triplica em relação ao valor contratado, e também, muitas vezes o consumidor não consegue pagar a totalidade do contrato por estar muito sobrecarregado e por se tratar de um financiamento impagável.
É nesse momento, ao tentar renegociar o empréstimo ou buscar um especialista em contratos bancários que o consumidor percebe que o seu contrato pode estar com juros elevados, ou cobrança de taxas abusivas.
Nesses cenários, é viável diminuir o valor dos juros cobrados utilizando-se de uma revisão. Isso é possível quando o valor dos juros cobrados pela instituição financeira está em valor muito acima do mercado. O banco pode sim escolher sua taxa de juros, entretanto, não pode ser abusivo com o consumidor.
Ainda, é possível também pleitear a revisão de cláusulas de um contrato de financiamento objetivando a redução ou eliminação de seu saldo devedor, a modificação de valores de parcelas, prazos e até mesmo o recebimento de valores já pagos, por fim, retirar ou evitar a inclusão do nome (CPF) em órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA etc.), – 1. MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 3ªed, p.198/199.
As ações revisionais mais recorrentes são as ligadas a crédito pessoal, cheque especial, cartões de crédito, além de financiamento de veículos.
Diz o STJ: ”É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada — artigo 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto (tese julgada sob o rito do artigo 543-C)”.
O Código de Defesa do Consumidor ainda prevê em seu artigo 6º, inciso Vy, como direito básico do consumidor ”a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”.
Fonte: JusBrasil