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Empresas devem cumprir cota de aprendizes para evitar sanções

  • abril | 2025

Empresas de médio e grande porte no Brasil são obrigadas, por lei, a contratar jovens aprendizes com idade entre 14 e 24 anos, em um percentual que varia de 5% a 15% do total de empregados em funções que demandam formação profissional. Essa exigência está prevista na Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei do Jovem Aprendiz, cujo principal objetivo é promover a qualificação profissional e facilitar o ingresso de jovens no mercado de trabalho.

De acordo com a legislação, todas as empresas com sete ou mais funcionários devem cumprir a cota de aprendizes. Já microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas dessa obrigação. O contrato de aprendizagem tem duração máxima de dois anos e deve combinar formação teórica, ministrada por instituições autorizadas, com a prática profissional no ambiente de trabalho da empresa contratante.

Benefícios para os jovens e impacto social

Podem ser contratados como aprendizes jovens entre 14 e 24 anos que estejam cursando ou já tenham concluído o ensino fundamental ou médio. Para pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade. Os aprendizes têm direito a:

  • Salário mínimo-hora;
  • Férias coincidentes com o calendário escolar;
  • 13º salário;
  • Vale-transporte;
  • Registro em carteira de trabalho;
  • Formação teórica em instituições parceiras, como o Senai, o Senac e o CIEE.

Além de qualificar jovens para o mercado de trabalho, a Lei do Jovem Aprendiz também atua no combate à evasão escolar. Segundo dados do IBGE de 2023, 9,1 milhões de jovens entre 15 e 29 anos abandonaram a escola antes de concluir a educação básica. Os principais motivos incluem a necessidade de trabalhar e, no caso das mulheres, a gravidez precoce e os afazeres domésticos.

O papel das empresas na inclusão e no cumprimento da legislação

O descumprimento da cota de aprendizes pode resultar em sanções severas. Entre elas, destacam-se multas administrativas e ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em abril de 2025, por exemplo, o Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 150 mil para R$ 500 mil a indenização por danos morais coletivos imposta a uma montadora de veículos que não cumpriu sua cota legal.

Diversas instituições atuam como parceiras das empresas no processo de recrutamento e formação de aprendizes. O Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) é um dos principais intermediadores, garantindo que os jovens recebam capacitação adequada e desenvolvam competências profissionais desde cedo.

Ao fim do contrato de aprendizagem, muitas vezes há a possibilidade de efetivação. Segundo o próprio CIEE, um número significativo de aprendizes é contratado como empregado efetivo, estagiário ou é direcionado a outras oportunidades no mercado de trabalho, o que fortalece o ciclo de inserção produtiva e valorização da juventude.

O cumprimento da legislação não é apenas uma exigência legal, mas uma ação de responsabilidade social. Empresas que investem em programas de aprendizagem fortalecem sua imagem institucional, promovem a inclusão e colaboram ativamente para o desenvolvimento socioeconômico do país.

Empresas interessadas em estruturar programas de aprendizagem devem buscar apoio de entidades reconhecidas, como o CIEE, Senai e Senac. Esses parceiros auxiliam na adaptação dos processos internos à legislação vigente e garantem a qualidade da formação oferecida aos jovens.

Fonte: Contábeis. 

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