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Nos últimos anos, os impostos de importação de serviços não pagos têm crescido, colocando empresas brasileiras sob risco de inadimplência com a Receita Federal. Tecnologias, softwares e serviços adquiridos de empresas estrangeiras estão sujeitos a esses tributos, conforme destacado no Relatório Anual de Fiscalização divulgado recentemente.

O documento enfatiza que a Receita Federal tornou prioritária a notificação de contribuintes que não declararam débitos nas importações de serviços, assistência técnica ou administrativa.

Para 2024, as empresas têm um prazo para regularizar sua situação e podem enfrentar multas que chegam a 20% do valor devido. Caso haja má fé, as penalidades podem variar.

A maioria das empresas brasileiras importa uma gama diversificada de serviços essenciais, como sistemas de armazenamento em nuvem, softwares de gestão e ferramentas de pagamento online. A questão tributária surge quando a empresa estrangeira não possui uma filial no Brasil para emitir nota fiscal dos serviços prestados, exigindo que a empresa brasileira emita as guias e pague os tributos de importação por conta própria.

Cristiano Freitas, CEO da Syhus Contabilidade, alerta que uma empresa pode acumular uma dívida significativa em tributos ao longo dos anos.

Por exemplo, gastar mil dólares por mês em tecnologia importada pode resultar em uma dívida superior a R$ 300 mil após cinco anos.

Quais Impostos Devem ser Pagos?

Atualmente, no Brasil, a importação de serviços e softwares está sujeita a seis tributos principais:

  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): Alíquotas de até 25% para pagamentos a países considerados paraísos fiscais.
  • CIDE-Remessas ao Exterior: Alíquota de 10% sobre pagamentos relacionados à aquisição de tecnologia e serviços técnicos.
  • PIS-Importação e COFINS-Importação: Alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente.
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): 0,38% em operações de câmbio e 4,38% quando cobrado via cartão de crédito.
  • ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza): Alíquotas variáveis de 2% a 5%, dependendo do município.

A fiscalização inicial da Receita Federal concentra-se especialmente no CIDE-Remessas e no PIS/COFINS sobre serviços, royalties e assistência técnica ou administrativa remetidos ao exterior. Empresas que não declararam ou recolheram esses tributos estão sujeitas a notificações e multas.

Há um desconhecimento significativo entre as empresas sobre esses tributos.

A Receita pode cobrar os valores retroativos com juros e multa, algo que não era amplamente praticado até agora. É crucial compreender essas obrigações fiscais e buscar suporte para garantir o cumprimento correto das normas..

Esteja ciente das novas regulamentações e consulte especialistas para evitar problemas fiscais no futuro. A conformidade tributária é essencial para a saúde financeira de sua empresa e para evitar surpresas desagradáveis com a Receita Federal.

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