O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído em 2007, revolucionou a relação entre contribuintes e o fisco, afetando mais acentuadamente as empresas. Ele marca a adoção da informatização no cumprimento das obrigações fiscais.
Essa transformação tem ocorrido gradualmente, em módulos. O mais recente deles é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
A EFD-Reinf surgiu como um complemento da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Os dois modelos, em conjunto, facilitam o cumprimento de uma série de obrigações acessórias.
Neste artigo, explicamos o que é e como funciona esse sistema e o que você precisa saber sobre o prazo de entrega da EFD-Reinf.
O que é EFD-Reinf?
Como mencionado, a EFD-Reinf é um módulo do Sped que permite fazer a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e Contribuição Social do contribuinte, com exceção daquelas relativas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Dessa forma, a EFD-Reinf acabará substituindo o módulo EFD Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Quando aliada ao eSocial, a EFD-Reinf permitirá, também, cumprir outras obrigações acessórias. Dentre as informações prestadas por meio da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
Qual é o prazo de adesão e entrega?
O prazo de entrega da EFD-Reinf começará a valer para as empresas conforme o seguinte calendário de obrigatoriedade:
- empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões: 1º de maio de 2018;
- empresas com faturamento de até R$ 78 milhões: 1º de novembro de 2018;
- órgãos públicos: 1º de maio de 2019.
Iniciando a obrigatoriedade, as empresas devem seguir o prazo de entrega EFD-Reinf definido pela Receita Federal, tendo como prazos:
- entrega mensal até o dia 15 do mês subsequente ao qual ao da escrituração;
- para entidades promotoras de espetáculos desportivos, a transmissão deve ser feita em até 2 dias úteis após a realização do evento.
Quais são os cuidados necessários para adequar o escritório contábil?
Se você ainda não começou a se planejar para essa mudança, deve fazer isso já. Vale lembrar que falta pouco tempo para que todas as organizações estejam integradas ao sistema. Quanto antes começar a transição, mas fácil será corrigir ou evitar falhas.
Mantenha-se atualizado constantemente
Os prazos e as regras relativos às obrigações fiscais são constantemente revistos. O Brasil edita mais de 600 normas por dia, o que torna manter-se bem informado e buscar atualização constantemente o melhor caminho para que o seu escritório contábil esteja em dia com as obrigações.
Invista na automação
É importante investir em softwares de gestão capazes de integrar dados da organização e de interligá-los com os sistemas de escrituração. Esse mecanismo otimiza a realização das atividades e evita erros humanos.
O uso de softwares de gestão facilita, ainda, o acompanhamento do prazo de entrega da EFD-Reinf, evitando que a obrigação deixe de ser cumprida no tempo certo.
Agora que você já conhece o prazo de entrega da EFD-Reinf, aproveite que está em nosso blog e se informe mais. Saiba quais são os tributos que fazem parte do Simples Nacional.