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Drawback Isenção: indústria farmacêutica é beneficiada

  • março | 2020

A Fiorde Logística Internacional teve seu pedido aprovado pelo Ministério da Economia. A empresa havia requerido, com base no artigo 2º, inciso V, do decreto nº 6.426/2008, a inserção do fundamento legal nº 76 para produtos farmacêuticos no Sistema de Drawback Isenção.

O resultado disso foi que em 2019 aconteceu o primeiro ato concessório de isenção eletrônica para uma indústria do segmento farmacêutico. O diretor-presidente da empresa de logística, Milton Lourenço, comenta que: “com isso, o nosso cliente se beneficiou com a possibilidade de importar 8.930 quilogramas de produtos, no valor de US$ 2,3 milhões, o que gerou uma economia de cerca de US$ 300 mil em impostos, além das isenções de IPI, PIS e Cofins.”

Lourenço também relata que o regime aduaneiro especial de drawback, visto como um incentivo fiscal à exportação, segundo a lei nº 8.402/1991, baseia-se na suspensão ou eliminação dos tributos incidentes sobre a aquisição dos insumos utilizados na produção de bens a serem exportados. “Desta maneira, auxiliamos os nossos clientes em busca de soluções inovadoras e legais, com o objetivo de reduzir os custos de importação, tornando os seus produtos cada vez mais competitivos no mercado internacional, para reposição dos estoques com tais isenções”, completa.

Para realizar o atendimento ao cliente, a equipe da empresa enfrentou a inviabilidade de executar o ato concessório, afinal, não existiriam meios de associação com o regime aduaneiro especial de drawback das declarações de importação de insumos com a diminuição do PIS e Cofins. “Contudo, verificamos que a restrição não era satisfatória, já que no próprio Manual de Drawback Isenção há a previsão legal de que possam ser vinculadas àquele regime as declarações de importação, que possuem a diminuição para 0% das alíquotas do PIS e Cofins”, aponta o diretor da Fiorde.

O ato concessório foi deferido no dia 19/12/2019, com um índice percentual de 62,13% na relação da importação com exportação realizada. Dessa forma, foi publicado um novo Manual do Sistema de Drawback Isenção no dia 24/12/2019, de acordo com a portaria Secex nº 51, de 23/12/2019.

Fonte: Portogente

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