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Drawback: isenção de tributos para insumos nacionalizados impulsiona exportações

  • maio | 2025

O regime aduaneiro de drawback é um instrumento de incentivo fiscal voltado à promoção das exportações brasileiras. Através dele, é possível suspender ou eliminar tributos sobre insumos utilizados na fabricação de produtos que serão vendidos ao exterior. Isso reduz os custos de produção e melhora a competitividade da indústria nacional no mercado internacional.

Embora seja amplamente conhecido pela aplicação em matérias-primas importadas, o regime também contempla insumos adquiridos no mercado interno, desde que nacionalizados e destinados à industrialização de bens exportados. Essa possibilidade representa uma ampliação importante do alcance do benefício, sobretudo para empresas que mantêm parte de sua cadeia de suprimentos no Brasil.

Isenção de tributos sobre insumos adquiridos internamente

Empresas exportadoras que compram matérias-primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem de fornecedores nacionais podem ser beneficiadas com a suspensão de tributos federais como IPI, PIS e Cofins, desde que esses itens sejam utilizados no processo de fabricação de bens para exportação.

A base legal para essa aplicação do regime está prevista na Lei nº 10.833/2003 (art. 59), no Decreto nº 6.759/2009 (art. 383), na Lei nº 11.945/2009 (art. 12), além de normas complementares, como a Instrução Normativa RFB nº 845/2008 e a Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 467/2010. A Solução de Divergência Cosit nº 1/2020 também reforça a possibilidade de aplicação do regime a insumos nacionalizados.

Essa flexibilização contribui não apenas para a eficiência fiscal das empresas, mas também para o fortalecimento da cadeia produtiva nacional, estimulando o consumo de insumos locais com incentivos semelhantes aos concedidos à importação.

Como funciona o regime de drawback na prática

Para que o regime seja aplicado corretamente, é necessário que a empresa formalize um pedido por meio de ato concessório junto à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), com controle e acompanhamento da Receita Federal. Esse processo exige o detalhamento dos insumos envolvidos, o volume de exportação planejado e a comprovação de que os produtos fabricados com os insumos beneficiados foram efetivamente exportados dentro do prazo estabelecido.

O regime pode ser concedido nas modalidades de suspensão, isenção ou restituição. A mais comum é a suspensão, que permite adquirir insumos sem o recolhimento imediato dos tributos, desde que se comprove posteriormente a exportação do produto final.

Para a indústria, o drawback representa uma estratégia concreta de redução de custos operacionais e melhora da margem de lucro, sem comprometer a legalidade das operações. Além disso, permite maior previsibilidade no planejamento tributário, favorecendo decisões mais competitivas.

Benefícios econômicos e produtivos

Ao permitir a suspensão de tributos sobre insumos nacionalizados, o regime amplia o leque de possibilidades para empresas que atuam no comércio exterior. Essa medida favorece não apenas as exportadoras, mas também os fornecedores internos, que se tornam mais atraentes comercialmente ao integrarem operações com incentivo fiscal.

Do ponto de vista macroeconômico, o uso eficaz do regime contribui para o aumento da produtividade, a valorização da indústria brasileira e a geração de empregos em diversos elos da cadeia produtiva.

Apoio especializado é fundamental

Por envolver legislações específicas, prazos rígidos e prestação de contas detalhada, a utilização correta do regime exige acompanhamento técnico qualificado. Contadores e consultores especializados são essenciais para avaliar a elegibilidade da empresa, preparar a documentação necessária e garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos.

Com uma assessoria bem estruturada, as empresas conseguem aproveitar todo o potencial do drawback, operando com segurança jurídica e ganhando fôlego financeiro para crescer no mercado internacional.

Fonte: Contábeis.

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