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Questões sobre divisão de bens costumam gerar diversas dúvidas. Recentemente, a revista Exame abordou uma questão curiosa sobre o tema, que muitas vezes, gera polêmica e desentendimentos familiares.

Pergunta realizada por um leitor: Sou casada em comunhão parcial de bens, com um homem que tem três filhos. Temos uma casa em nome dele, porém ele deixou 40% do valor da casa para mim. Quero saber se posso fazer um testamento deixando a minha parte para sobrinhos, pois não quero ter filhos.

Resposta: De acordo com a legislação brasileira, é possível dispor em testamento a respeito de 50% do patrimônio, a denominada “parcela disponível” da herança; já os 50% remanescentes do patrimônio, a denominada “parcela legítima” da herança, são reservados, por força de lei, somente aos denominados ‘herdeiros necessários’: cônjuge, descendentes e ascendentes.

Neste sentido, vamos analisar a sua pergunta em duas etapas: 1. doação recebida de seu marido; 2. herança para as suas sobrinhas.

O seu esposo possui quatro herdeiros necessários: esposa e três filhos. Como regra geral, cada herdeiro tem direito a 25% do patrimônio. Decidindo deixar 40% do bem imóvel a você, aumentando, portanto, a sua parcela a ser herdada, deverá haver o cuidado de informar expressamente no contrato de doação – ou em testamento – que a doação, ou parte dela, ocorrerá da parcela disponível dos bens dele, o doador, sob pena de você ter que devolver ou compensar uma parte desta doação futuramente, quando da partilha dos bens em virtude do falecimento do seu marido.

Quanto à doação para suas sobrinhas, elas poderão receber a integralidade do imóvel (40%), desde que, no momento do seu falecimento, isto não corresponda a mais de 50% do seu patrimônio total, respeitando-se, assim, o direito de seus eventuais herdeiros necessários (hoje é herdeiro necessário o seu cônjuge e eventual ascendente vivo).

Neste sentido, se não puder ser deixado a elas a integralidade do imóvel – caso esse seja seu único bem e se houver herdeiros necessários – ao menos 20% do imóvel poderá ser deixado a elas, que corresponderia à metade do percentual do imóvel de sua titularidade, via disposição testamentária. Para que as suas sobrinhas tenham direito à sua herança, será necessária a disposição por meio de testamento, nomeando-as beneficiárias.

Fonte: Exame.