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Depois das eleições, o que pode mudar na Reforma Tributária?

  • outubro | 2026

A eleição presidencial de 2026 coloca novamente a Reforma Tributária no centro do debate. Com Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro no segundo turno, cresce a discussão sobre o que poderá acontecer com a implementação do novo sistema tributário a partir de 2027.

A primeira conclusão, porém, precisa ser objetiva: a Reforma Tributária pode sofrer ajustes, mas um eventual adiamento ou alteração estrutural não depende apenas da vontade do próximo presidente.

A Emenda Constitucional nº 132/2023 já alterou a Constituição Federal e estabeleceu a arquitetura do novo sistema, com IBS, CBS e Imposto Seletivo, além de um cronograma de transição que se estende até 2033.

O presidente não pode simplesmente “adiar a Reforma”

Para modificar aquilo que está previsto na Constituição, seria necessária uma nova Emenda Constitucional.

E aqui está um ponto fundamental: Emenda Constitucional não é aprovada pelo presidente da República. É aprovada pelo Congresso Nacional.

Uma proposta de alteração constitucional precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados e em dois turnos no Senado Federal, com o voto favorável de 3/5 dos membros de cada Casa. Na prática, são necessários pelo menos 308 deputados e 49 senadores.

Portanto, mesmo que o próximo presidente defenda uma mudança profunda na Reforma Tributária, ele precisará construir uma maioria qualificada no Congresso.

E é justamente aí que o resultado das eleições legislativas de 2026 ganha relevância.

Um Congresso mais à direita

A partir de 2027, o Congresso terá uma configuração significativamente mais à direita.

Na Câmara, o PL elegeu 121 deputados, tornando-se a maior bancada da Casa. A federação PT-PCdoB-PV terá 82 deputados, enquanto outras forças de centro e centro-direita também terão participação expressiva.

No Senado, a mudança é ainda mais evidente. O PL deverá chegar a 28 senadores, tornando-se a maior bancada da história do partido e a maior bancada partidária do Senado no início de uma legislatura desde a Constituição de 1988.

Isso não significa, entretanto, que exista automaticamente uma maioria de 3/5 para modificar a EC 132.

Direita não é sinônimo de uma única posição sobre a Reforma Tributária. Há diferentes interesses entre partidos, Estados, Municípios, setores econômicos e parlamentares.

Por isso, para alterar efetivamente a estrutura constitucional da Reforma, o próximo governo precisará negociar — e muito.

O que pode, de fato, mudar?

É importante separar três níveis de mudança.

O primeiro é a própria Constituição. Alterações no modelo criado pela EC 132, no cronograma constitucional de transição ou nas competências atribuídas ao IBS e à CBS exigiriam uma nova Emenda Constitucional e, portanto, os 3/5 de cada Casa.

O segundo é a legislação complementar. A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou grande parte do funcionamento do IBS e da CBS. Alterações em regras que estão na legislação infraconstitucional podem ser feitas pelo Congresso por meio de novos projetos de lei ou alterações legislativas, sem necessariamente mexer na Constituição.

O terceiro nível é o operacional. Aqui existe espaço maior para decisões do Poder Executivo, da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

E é provavelmente nesse terceiro campo que podemos observar mudanças mais rápidas a partir de 2027.

CBS: variáveis que podem mudar

A LC 214 estabelece que a União fixa a alíquota da CBS por lei específica. Isso significa que o Poder Executivo poderá propor alterações e, observados os requisitos constitucionais, uma medida provisória também pode ser utilizada para alterar a legislação tributária, sujeita à posterior apreciação do Congresso.

Esse é um ponto relevante porque a CBS será um dos principais componentes da carga tributária durante a transição.

Assim, um eventual novo governo poderá buscar recalibrar alíquotas, cronogramas ou determinados parâmetros da CBS, sem necessariamente precisar alterar a EC 132.

Isso é muito diferente, entretanto, de simplesmente revogar a Reforma por decisão presidencial.

E os aspectos operacionais?

Há ainda uma terceira frente que merece atenção: a implementação tecnológica e operacional.

O novo sistema depende de uma enorme infraestrutura de documentos fiscais eletrônicos, integração de sistemas, escrituração, apuração, distribuição de receitas e mecanismos como o split payment.

A própria Receita Federal e o Comitê Gestor já vêm regulamentando e estruturando tecnicamente essas ferramentas. Em agosto de 2026, por exemplo, foi aprovada documentação técnica relacionada aos procedimentos e padrões operacionais da Plataforma Pública do Split Payment.

Por isso, um novo governo poderia eventualmente recalibrar prazos, fases de implementação e procedimentos operacionais, especialmente quando houver margem regulamentar ou quando a alteração depender de legislação infraconstitucional.

Esse tipo de mudança é muito diferente de “adiar a Reforma”.

Pode haver, por exemplo, uma postergação de determinada obrigação operacional, uma alteração no cronograma de implantação de sistemas ou uma mudança na regulamentação de determinada etapa sem que o modelo constitucional do IBS e da CBS seja abandonado.

O que as empresas devem fazer agora?

A maior conclusão para as empresas, portanto, é justamente evitar dois extremos.

O primeiro é acreditar que “a Reforma será cancelada depois das eleições”.

O segundo é considerar que nada mais poderá mudar.

Os dois cenários são equivocados.

A Reforma Tributária já está incorporada à Constituição e possui uma legislação complementar extensa. Ao mesmo tempo, existem diversos pontos que ainda podem ser alterados, regulamentados, ajustados ou até mesmo rediscutidos politicamente.

O cenário pós-eleitoral poderá trazer mudanças importantes — principalmente em alíquotas, regulamentações, cronogramas operacionais, obrigações acessórias e mecanismos de implementação.

Mas uma eventual mudança estrutural naquilo que foi constitucionalizado pela EC 132 dependerá de uma construção política muito mais complexa.

Em outras palavras: as eleições podem mudar a velocidade, a forma e alguns parâmetros da Reforma Tributária CBS: variáveis que podem mudar. Para mudar sua estrutura constitucional, porém, será preciso mudar também a composição de votos dentro do Congresso.

E é por isso que, para as empresas, o momento não é de esperar para ver.

É de acompanhar simultaneamente o ambiente político, a legislação e a regulamentação, porque a Reforma Tributária continuará sendo, em 2027, muito mais do que uma discussão sobre novos tributos: será uma transformação profunda na forma como as empresas precificam, faturam, calculam, recolhem e administram seus tributos.

A Reforma Tributária ainda terá muitos capítulos até 2033, e entender desde já como ela pode afetar a sua empresa é o melhor caminho para decidir com segurança. Fale com nossa equipe e converse com os especialistas da área Tax do Grupo Studio.

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