Se você dirige, provavelmente já recebeu uma multa, não é mesmo? Aquele documento que chegou em sua casa informando que você cometeu uma infração e precisava pagar uma multa tem um nome bem específico: auto de infração. Ao receber, o infrator tem duas opções: pagar a multa no prazo estabelecido ou fazer a sua defesa da autuação também dentro do prazo.
Você também pode receber um auto de infração em outras situações que não o trânsito. Isso porque esse documento é lavrado por um órgão competente sempre que é constatada uma infração à alguma legislação. Por exemplo, ao cair na malha fina da Receita Federal, você receberá uma autuação fiscal pelo crime fiscal.
Infração, então, é todo ato que descumpre uma lei. Quando o ato ilícito gera pena de reclusão, a infração é chamada de crime ou delito, como, por exemplo, o homicídio. Caso a pena seja uma multa, configura-se como contravenção penal. Em todos os casos, será lavrado um auto de infração, informando o crime cometido, a pena e o prazo para defesa ou recurso.
Com exceção das situações de trânsito, a defesa é o caminho tomado na maioria dos autos de infração. No caso de autuações fiscais, por exemplo, é bastante comum a multa estar com o valor incorreto. O primeiro caminho buscado é a nulidade da autuação, por meio da verificação dos procedimentos legais seguidos no momento da fiscalização.
Quer entender melhor sobre o que é e como fazer a defesa de auto de infração? Continue a leitura!
O que é defesa de auto de infração?
A defesa do auto de infração é a sua oportunidade de contestar a acusação recebida. Em alguns casos, antes de ser acusado, você pode receber a intimação. Esse documento é um comunicado que tem objetivos diversos, desde solicitar que a empresa ou pessoa cumpra determinadas leis, até apenas informar sobre uma sentença.
Portanto, intimação é diferente de autuação, já que esta última está relacionada à constatação do descumprimento da legislação e indica uma pena para a pessoa jurídica ou física que cometeu esse ato. É apenas com o recebimento do auto de infração que você deve agir para se defender, se for o caso.
Defesa administrativa e judicial
Existem duas formas de se defender: no âmbito administrativo e no âmbito judicial. No primeiro, você argumenta diretamente com o órgão que lavrou a autuação. Haverá um prazo para apresentar a defesa e ela deve contar com provas. Geralmente, o órgão autuador dá 30 dias para que se apresente recurso.
Nessa fase, é muito comum a contestação do valor da multa ou do procedimento legal empregado para fazer a autuação. Isso porque há uma série de condutas que devem ser seguidas para que o auto de infração tenha validade. Portanto, é muito importante que você analise as questões de direitos antes mesmo de se preocupar em se defender do ato, pois é possível anular o auto já no âmbito administrativo.
Uma vez que você começa a se defender, a exigência da multa fica suspensa até que se chegue a uma decisão.
Caso você não alcance o resultado desejado, é possível recorrer na esfera judicial que, como o próprio nome diz, envolverá um juiz para julgar a situação. Nesse caso, o prazo é maior e depende do tipo de infração, mas esse processo é mais demorado. Por esse motivo, é sempre aconselhável começar a defesa no âmbito administrativo.
No âmbito judicial serão necessárias ainda mais provas e acontecerão vários procedimentos. O juiz pode solicitar perícias, testemunhas, documentos e o que mais for preciso para se chegar a uma conclusão.
Como funciona a defesa da autuação de trânsito?
A defesa da autuação de trânsito começa um pouco antes do que outras a de outras áreas. Você tem o direito a defesa prévia. Ela é feita quando você recebe a notificação da autuação, que chegará no endereço do proprietário do veículo. Então, é preciso apresentar defesa justificando porque não concorda com a multa.
O órgão autuador, então, analisará a defesa e em caso de indeferimento, a pessoa que cometeu a infração receberá a Notificação de Imposição da Penalidade (NIP), que é a multa propriamente dita. Agora, a possibilidade é de apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI) e, em caso de indeferimento, ainda cabe recurso ao Conselho Estadual de Trânsito.
A defesa prévia é importante para que você conteste irregularidades formais, como procedimentos da fiscalização, da autuação, entre outros aspectos. Em muitos casos, é possível anular a multa já nessa fase.
Para isso, você deve observar as informações da própria notificação, como se há algum erro na identificação do veículo, horário e local da abordagem, se há dados do radar, se o local do ato ilícito está correto, entre outros. Veja também se a notificação chegou dentro de um mês após a ocorrência da infração, conforme determina a legislação.
Recebida a autuação, ainda é possível contestar a multa com base nesses erros formais, ou ainda outras situações, como má fé do fiscalizador, não sinalização de radar etc.
Como me defender de outros tipos de infrações?
Para cada tipo de infração, há leis e normas que regulam prazos e procedimentos. Porém, em todas elas você terá como recorrer administrativamente e judicialmente. O que muda é o órgão que analisará na esfera administrativa.
Assim como no caso da infração de trânsito, você precisa começar a defesa analisando os aspectos legais e processuais da autuação. Ela foi lavrada pelo órgão competente de forma correta? A fiscalização foi feita de forma adequada e seguindo os procedimentos legais? Cumpre os prazos conforme estipula a lei? A menção ao infrator está correta? Em muitos casos, a simples análise desses aspectos pode ser suficiente para levar à nulidade da autuação.
Para fazer a defesa da autuação, serão necessárias provas. Um recurso importante para conseguir argumentos consistentes é o da perícia. Ela ajuda a examinar o fato de maneira imparcial, buscando apurar causas motivadoras, alegações de direitos, verificação de valores e evidenciação de provas que sustentem ou não um determinado fato.
O ideal é que a defesa seja formulada por um advogado especialista na área. Por exemplo, em casos de autuações fiscais, você deve procurar por um profissional em direito tributário. Por ter conhecimento profundo das leis, ele conseguirá contornar a situação da melhor maneira possível.
Falando em autuações fiscais, a perícia contábil é bastante utilizada nesses casos, pois na maior parte das vezes, o fisco autua indevidamente a empresa. Isso acontece porque a fiscalização é feita com base em documentos e um erro de interpretação pode levar a aparência de crime fiscal. Assim, o perito contábil consegue evidenciar o equívoco e o advogado consegue elaborar a defesa.
Outra situação é quando a multa aplicada é muito acima da realidade. Novamente, o advogado pode solicitar à perícia para verificação e usar o laudo pericial como prova de que o valor está errado. A perícia pode ser feita ainda no âmbito administrativo do processo, chamada de extrajudicial, ou depois ser solicitada pelo juiz – judicial – para a comprovação de algo que ainda não ficou claro para o julgamento. O mesmo pode acontecer em outras áreas.
A defesa do auto de infração é, então, a garantia de um direito de todo cidadão brasileiro: o da ampla defesa. Mesmo que um ato ilícito tenha acontecido, o infrator pode recorrer da acusação em primeira, segunda e terceira instância, dependendo do caso. É importante ficar atento aos prazos e consultar um advogado especialista na área para explorar todas as suas opções.
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