Ir para o conteúdo
  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras
  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras

IRPF 2025: período de entrega deverá começar no dia 17 de março

  • fevereiro | 2025

Se o cronograma da Receita Federal seguir o padrão dos anos anteriores, o período para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 deverá começar no dia 17 de março.

Nos dois últimos anos, o prazo teve início em 15 de março, mas como essa data cairá em um sábado em 2025, a previsão é de que a Receita Federal ajuste o início para o primeiro dia útil subsequente.

Prazo ampliado e motivação

Desde 2020, o prazo para o envio da declaração do IRPF tem sido maior do que o praticado até 2019. Durante a pandemia, a Receita Federal prorrogou o limite para o envio da obrigação até junho, buscando minimizar os impactos econômicos. Entre 2021 e 2024, a data final para a entrega foi mantida em 31 de maio. Para 2025, especialistas estimam que o prazo permaneça até 30 de maio, último dia útil do mês.

A principal razão para a extensão do prazo é permitir que a Receita Federal disponha de tempo hábil para processar e disponibilizar a declaração pré-preenchida, que utiliza informações repassadas até o fim de fevereiro por empresas e instituições financeiras.

Regras e expectativas para o IRPF 2025

Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado as regras oficiais para o IRPF 2025, espera-se a atualização dos valores de rendimento tributável para este ano. Em 2024, estavam obrigados a declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$30.639,90 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e serviços autônomos;
  • Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, acima de R$200 mil;
  • Pessoas que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto de renda;
  • Aqueles com receita bruta em atividade rural superior a R$153.199,50 ou que desejam compensar prejuízos de anos anteriores na mesma atividade;
  • Proprietários de bens com valor total acima de R$800 mil em 31 de dezembro de 2024;
  • Investidores que realizaram operações na bolsa de valores, mercadorias, futuros e similares acima de R$40 mil ou que obtiveram ganhos tributáveis;
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer momento de 2024 e permaneceram nessa condição até o fim do ano;
  • Quem vendeu imóveis residenciais e optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital ao reinvestir o valor na compra de outro imóvel dentro de 180 dias.

Atenção aos prazos e novas regras do IRPF

Com a aproximação do período de entrega do IRPF 2025, é fundamental que os contribuintes fiquem atentos às atualizações da Receita Federal. Alterações no valor de isenção, novas obrigações e ajustes na declaração pré-preenchida podem impactar diretamente no processo de envio e na organização financeira dos brasileiros.

Garantir que todas as informações estejam corretas e enviadas dentro do prazo é essencial para evitar multas e complicações com o Fisco. A recomendação é que os contribuintes se planejem com antecedência e busquem orientação contábil caso tenham dúvidas sobre a declaração do IRPF 2025.

Fonte: Contábeis. 

Quer se manter atualizado? Acompanhe o Morning Call, nosso boletim diário transmitido ao vivo pelo Instagram e YouTube do Grupo Studio, de segunda a sexta-feira.

Categorias
  • _DESTACADO
  • Agronegócio
  • Contabilidade
  • Depart. Pessoal
  • Energia
  • Finanças
  • Geral
  • Jurídico
  • M&A
  • Marketing
  • Recrutamento
  • Sociedade
  • Studio Log
  • Tech
  • Tributário
  • Varejo
Navegue por categorias
  • Geral
  • Agronegócio
  • Contabilidade
  • Finanças
  • Tributário

Conheça nossos
Materiais Gratuitos

Diversos ebooks para você expandir seu conhecimento.
Saber mais
Foto de bruna.pacheco
bruna.pacheco

Menu

  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras
  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras

Entre em contato

(51) 3021-7970 | contato@grupostudio.com.br

Porto Alegre:
Rua Gen. Neto, 556 – Moinhos de Vento, Porto Alegre – RS, 90560-020

São Paulo: Av. Brig. Faria Lima, 3402 – Itaim Bibi, São Paulo – SP, 04538-132

Suporte

Contato
Política de privacidade

© Copyright 2026. Grupo Studio – Todos os direitos reservados. 
CNPJ: 08.865.854/0001-42