Se o cronograma da Receita Federal seguir o padrão dos anos anteriores, o período para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 deverá começar no dia 17 de março.
Nos dois últimos anos, o prazo teve início em 15 de março, mas como essa data cairá em um sábado em 2025, a previsão é de que a Receita Federal ajuste o início para o primeiro dia útil subsequente.
Prazo ampliado e motivação
Desde 2020, o prazo para o envio da declaração do IRPF tem sido maior do que o praticado até 2019. Durante a pandemia, a Receita Federal prorrogou o limite para o envio da obrigação até junho, buscando minimizar os impactos econômicos. Entre 2021 e 2024, a data final para a entrega foi mantida em 31 de maio. Para 2025, especialistas estimam que o prazo permaneça até 30 de maio, último dia útil do mês.
A principal razão para a extensão do prazo é permitir que a Receita Federal disponha de tempo hábil para processar e disponibilizar a declaração pré-preenchida, que utiliza informações repassadas até o fim de fevereiro por empresas e instituições financeiras.
Regras e expectativas para o IRPF 2025
Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado as regras oficiais para o IRPF 2025, espera-se a atualização dos valores de rendimento tributável para este ano. Em 2024, estavam obrigados a declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$30.639,90 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e serviços autônomos;
- Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, acima de R$200 mil;
- Pessoas que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto de renda;
- Aqueles com receita bruta em atividade rural superior a R$153.199,50 ou que desejam compensar prejuízos de anos anteriores na mesma atividade;
- Proprietários de bens com valor total acima de R$800 mil em 31 de dezembro de 2024;
- Investidores que realizaram operações na bolsa de valores, mercadorias, futuros e similares acima de R$40 mil ou que obtiveram ganhos tributáveis;
- Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer momento de 2024 e permaneceram nessa condição até o fim do ano;
- Quem vendeu imóveis residenciais e optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital ao reinvestir o valor na compra de outro imóvel dentro de 180 dias.
Atenção aos prazos e novas regras do IRPF
Com a aproximação do período de entrega do IRPF 2025, é fundamental que os contribuintes fiquem atentos às atualizações da Receita Federal. Alterações no valor de isenção, novas obrigações e ajustes na declaração pré-preenchida podem impactar diretamente no processo de envio e na organização financeira dos brasileiros.
Garantir que todas as informações estejam corretas e enviadas dentro do prazo é essencial para evitar multas e complicações com o Fisco. A recomendação é que os contribuintes se planejem com antecedência e busquem orientação contábil caso tenham dúvidas sobre a declaração do IRPF 2025.
Fonte: Contábeis.
Quer se manter atualizado? Acompanhe o Morning Call, nosso boletim diário transmitido ao vivo pelo Instagram e YouTube do Grupo Studio, de segunda a sexta-feira.