Nesta terça-feira (1), a Receita Federal disponibilizou a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025. Essa modalidade permite que os contribuintes importem automaticamente informações das declarações passadas, saldos bancários e investimentos realizados no ano-calendário de 2024.
O que consta na declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda inclui diversas informações relevantes, como:
- Dados de identificação e endereço do contribuinte;
- Rendimentos e pagamentos informados na Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos por moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
- Rendimentos de restituições recebidas no ano-calendário;
- Contribuições para previdência privada;
- Saldo atualizado de contas bancárias e poupança;
- Saldo atualizado de fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos no período;
- Doações realizadas;
- Informações sobre criptoativos;
- Contas bancárias, poupanças e fundos de investimento ainda não declarados;
- Contas bancárias no exterior.
Novidades na plataforma de declaração do Imposto de Renda
A Receita Federal também lançou novos aplicativos e um site para permitir a declaração do Imposto de Renda sem a necessidade do Programa Gerador da Declaração (PGD). Segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR, a tendência é que o PGD seja descontinuado nos próximos anos em prol da solução online, considerada mais segura.
O aplicativo “Meu Imposto de Renda” está disponível para dispositivos móveis e computadores, acessível com a senha do Portal Gov.br, sendo necessário possuir conta de nível prata ou ouro.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
Os contribuintes que se enquadrarem nos seguintes critérios devem declarar o Imposto de Renda 2025:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano passado (antes, o limite era de R$ 30.639,90);
- Quem obteve receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.440,00;
- Quem atualizou bens imóveis, pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
- Quem recebeu rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos.
Outros casos que exigem a declaração incluem:
- Recebimento de rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Ganho de capital na venda de bens e direitos;
- Operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos;
- Posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Passagem à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024;
- Atualização a valor de mercado de bens imóveis conforme a Lei nº 14.973/2024.
Prazo para a entrega da declaração
O período para declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e termina em 30 de maio. O programa para preenchimento da declaração (PGD IRPF) já foi liberado, sendo que o download pode ser feito no site da Receita.
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