Em 2020, a Covid-19 trouxe uma crise sanitária global, causando impactos econômicos devastadores, especialmente no setor de turismo. As taxas de cancelamento de viagens chegaram a alarmantes 85% em março daquele ano, afetando drasticamente a hotelaria e parques temáticos, setores responsáveis por cerca de 380.000 empregos diretos, segundo o CAGED. Diante dessa crise, foram necessárias medidas urgentes para salvar as empresas e proteger os consumidores.
A resposta veio com a MP 948/20, posteriormente convertida na Lei 14.046/20, que ofereceu uma solução rápida e eficiente. Esta lei permitiu que, no caso de adiamentos ou cancelamentos de serviços, reservas e eventos entre 1/1/20 e 31/12/22 devido à pandemia, as empresas não precisariam reembolsar imediatamente os consumidores, desde que oferecessem a remarcação dos serviços ou a disponibilização de créditos para uso futuro.
Essa medida foi crucial para a manutenção de milhões de empregos e a sobrevivência de inúmeras empresas, além de proteger os consumidores. A lei, de tão eficaz, teve sua abrangência prorrogada duas vezes. Ela se mostrou um exemplo de como instituições podem responder rapidamente a crises, equilibrando os interesses de empresas e consumidores.
Hoje, o Brasil enfrenta uma nova crise, desta vez climática, com enchentes devastadoras no Rio Grande do Sul (RS). Este estado, conhecido por sua rica cultura e destinos turísticos populares como Porto Alegre, Gramado e Bento Gonçalves, viu suas cidades submersas e destruídas, afetando gravemente o setor de turismo, que representa uma parcela significativa do PIB local.
Os impactos econômicos e sociais dessa crise climática no RS são semelhantes aos verificados durante a pandemia de Covid-19. A necessidade de respostas rápidas e eficazes é novamente urgente. A experiência de 2020 nos ensina que as instituições devem ser ágeis e adaptáveis, criando medidas que protejam tanto as empresas quanto os consumidores.
Douglas North, em sua obra “Institutions, Institutional Change and Economic Performance”, enfatiza a importância das instituições na criação de incentivos e medidas para melhorar o desempenho econômico. Em um cenário de aquecimento global, que aumenta a frequência de eventos climáticos extremos, é essencial que as instituições estabeleçam salvaguardas para mitigar esses impactos.
O Ministério do Turismo já iniciou a elaboração de uma nova MP para regulamentar as vendas de produtos turísticos afetados pela calamidade no RS e proteger os direitos dos consumidores. A adoção de medidas similares às previstas na Lei 14.046/20 se torna imperativa para apoiar o setor, preservar empregos e assegurar a continuidade das atividades turísticas na região.
Em conclusão, a MP 948/20 e a Lei 14.046/20 fornecem um modelo valioso de resposta institucional em tempos de crise. Com a mudança climática trazendo desafios cada vez mais frequentes, é fundamental aplicar as lições aprendidas durante a pandemia de Covid-19 para futuras emergências climáticas. Benefícios legais e proteções semelhantes devem ser considerados para garantir a resiliência econômica e social do país. A crise no Rio Grande do Sul demanda uma resposta rápida e eficaz, e a história mostra que isso é possível.