A carga tributária é um dos assuntos de maior interesse quando se trata de legislação brasileira. Em 2018, dados dão conta que a arrecadação chegou a níveis recorde, sendo arrecadados 35,07% do Produto Interno Bruto (PIB), o que equivale a R$ 2,39 trilhões.
Neste contexto, de volume cada vez maior de movimentação, crescem também os valores das infrações classificadas como crime tributário. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o Brasil deixou de arrecadar R$ 345 bilhões por sonegação de impostos no ano passado.
O que é um crime tributário?
A Lei no. 8137, de 27 de dezembro de 1990, é a que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Incluem-se aí ações que visam a burlar o acerto de contas relativos aos tributos devidos à União, como sonegação, conluio, não emissão de notas fiscais em processos comerciais e o ato de fraudar ou inutilizar documentos e livros fiscais.
De acordo com a Lei no 8137, está configurado crime tributário passível de penalidades:
- a omissão ou o fornecimento de informações falsas às autoridades fiscais;
- a não emissão ou falsificação de notas fiscais, quando obrigatória, referentes às vendas e prestações de serviços;
- a alteração de documentos e livros fiscais, bem como a inserção de elementos inexatos com o intuito de burlar o processo de fiscalização;
- falsificar, adulterar, omitir documento relativo à operação tributável;
- omitir ou falsear a declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou ainda utilizar meios fraudulentos para tornar-se isento;
- deixar de recolher, no prazo legal, valores tributáveis ou de contribuição social que deveriam ser recolhidos aos cofres públicos;
- exigir, pagar ou receber vantagens e valores sobre impostos e contribuições sociais.
Quais são os tipos de crimes tributários?
Há muita confusão quanto à diferença entre inadimplência fiscal e sonegação fiscal. Inadimplência consiste no não pagamento de tributos por ausência de planejamento tributário ou mesmo dificuldade financeira. É passível de aplicação de penalidades administrativas, mas não configura crime, já que, mesmo não recolhidos, os tributos são declarados aos seus respectivos órgãos públicos.
Já a sonegação fiscal consiste em ação, deliberada ou por falta de conhecimento, de omissão de informação da autoridade fazendária. O exemplo mais conhecido de sonegação ou evasão fiscal é não emitir notas fiscais.
A fraude, apesar de ser popularmente uma palavra usada para diversos casos, consiste em ações de má-fé com o intuito de enganar o fisco, com alterações e falsificações nos dados dos fatos geradores da obrigação tributária.
Por fim, o conluio é tipificado quando duas ou mais pessoas associam-se em acordo doloso, de forma voluntária, com o objetivo de conseguir benefícios por meio da ocultação ou fraude de fatos e valores tributáveis.
Quais são as penas para crimes tributários?
A forma mais comum de punição para um crime tributário é a aplicação de multas em dinheiro, a chamada prestação pecuniária compulsória.
Quando chegam à reclusão, as penas variam de 2 a 5 anos, sendo que para funcionários públicos varia de 1 a 4 anos. As detenções podem ser aplicadas com a duração de 6 meses até 2 anos.
A principal maneira de evitar tais crimes é, principalmente, a presença de um contador em todas as etapas de prestação de contas. Uma consultoria legal também é essencial para empresas que lidem com a questão de maneira mais profunda.
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