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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, nesta quinta-feira (03), que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de correção monetária em processos em que cidadãos têm dinheiro a receber da Fazenda Pública.

A decisão, que descarta o uso da Taxa Referencial (TR) nestes casos, foi confirmada depois de o ministro Luiz Fux ter sido provocado por INSS, entidades de servidores, 18 Estados e o Distrito Federal para que decidisse o momento em que a medida entraria em vigor, a chamada modulação dos efeitos.

Os órgãos pediam que a aplicação do IPCA-E acontecesse depois de 2015, quando a TR foi declarada inconstitucional. Por maioria, os ministros negaram os embargos de declaração e decidiram por não modular a decisão do plenário.

A decisão é considerada uma derrota do governo federal, já que a Advocacia-Geral da União avalia que o impacto para pode chegar a R$ 40,8 bilhões, levando-se em conta só a Justiça Federal sobre precatórios e outros créditos devidos pela Fazenda Pública Federal e inscritos no Orçamento entre 2011 e 2017.

Os votos no STF

A favor da modulação:

  • Luiz Fux
  • Luís Roberto Barroso
  • Gilmar Mendes
  • Dias Toffoli

Contra a modulação:

  • Alexandre de Moraes
  • Edson Fachin
  • Rosa Weber
  • Ricardo Lewandowski
  • Marco Aurélio
  • Celso de Mello

Fonte: ConJur


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