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O presidente da república Jair Bolsonaro firmou decreto que outorga uma operação de ajuda a distribuidoras de energia elétrica por causa dos reflexos da pandemia sobre o setor, a Conta-Covid, que ganhará empréstimos de bancos para envio às empresas.

Os financiamentos, a serem empregados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), de maneira que os débitos não alterem balanços das empresas, irão cobrir déficits ou adiantar receitas das distribuidoras com variados itens de abril a dezembro deste ano, de acordo com o que foi informado pelo Diário Oficial da União.

Contudo, o valor da operação não foi divulgado. O texto responsabiliza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinação do limite total de captação junto aos bancos, assim como a posterior determinação mensal dos valores a serem entregues pela Conta-Covid a cada distribuidora.

Marisete Pereira, secretária-executiva do Ministério de Minas e Energia, chegou a comentar que a ajuda às hidrelétricas poderia envolver cerca de 10 bilhões de reais.

Em esclarecimento, o ministério intercedeu que a Conta-Covid beneficiará os consumidores de energia ao livrá-los de aumentos tarifários que poderiam ser necessários para equilibrar a condição financeira de concessionárias de distribuição em meio aos impactos do coronavírus diante do mercado.

Os reajustes de tarifas poderiam ser exigidos pelas empresas devido a cláusulas dos contratos de prestação dos serviços de distribuição que preveem o equilíbrio econômico-financeiro das concessões.

Sobre os empréstimos:

Segundo a prescrição, os empréstimos terão direito a adiantar receitas ou cobrir déficits das distribuidoras com efeitos financeiros da sobrecontratação e remediar efeitos da postergação de reajustes tarifários pela Aneel, além de acelerar às empresas fundos a que elas teriam direito no futuro.

A Conta-Covid também poderá garantir recursos às elétricas para que atendam pleito de consumidores do setor produtivo que pedem autorização para pagar só pela energia que consomem, e não pela chamada demanda contratada, após a pandemia ter reduzido o uso de energia em diversos setores, disse o ministério.

O custo da posterior amortização dos empréstimos poderá ser repassado às tarifas por meio de encargo. Mas esses custos “poderão ser ressarcidos” pelas distribuidoras aos consumidores, o que será realizado conforme regulação da Aneel.

Como ter acesso aos empréstimos?

Para ter direito aos empréstimos, as distribuidoras precisam abrir mão da suspensão ou diminuição dos volumes de contratos de energia devido a redução do consumo até o mês de dezembro de 2020.

E ainda, as distribuidoras que aderirem também terão limites de distribuição de dividendos ao mínimo legal de 25% do lucro em caso de inadimplência setorial.

Além disso, as elétricas deverão abdicar ao direito de discussão judicial ou arbitral de demandas atendidas pelos empréstimos, exceto casos de necessidades de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, que serão avaliados pela Aneel.

O decreto sugere também que se houver solicitação de reequilíbrio de contratos, o tema será avaliado de forma concomitante ao eventual ressarcimento pelas distribuidoras de custos dos empréstimos assumidos pelos consumidores.

Para finalizar, a pasta de Minas e Energia disse que apesar da publicação da medida, continuará buscando recursos que possam aliviar os custos da Conta-Covid.

Fonte: Reuters