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Como empresas devem se preparar para o Simples Nacional em 2020

  • novembro | 2019

Como não existe mais o agendamento do Simples Nacional, as empresas que desejarem optar pelo sistema devem se preparar antecipadamente para cumprirem as condições exigidas para ingresso no mesmo.

A principal vantagem do Simples é a redução de custos tributários. Estima-se que mais de 95% das empresas optantes tenham vantagens tributárias (ou seja, pagam menos tributos comparativamente as demais regimes de tributação – Lucro Real ou Lucro Presumido).

Entretanto, para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Um dos requisitos essenciais é não possuir débitos tributários cuja exigibilidade não esteja suspensa. Ou seja: pendências fiscais como multas, atrasos em tributos (federais, estaduais ou municipais) devem ser regularizados ainda em 2019.

Outro detalhe é a questão societária: algum sócio da empresa participa de outra empresa? Observe-se que não é admissível a opção pelo Simples para a empresa cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite anual. Neste caso, deve-se providenciar a devida alteração contratual em 2019, para que se ajuste a participação do sócio às regras limitadoras do Simples.

Bases: inciso IV do § 4º do art. 3, inciso V do art. 17 e demais disposições da Lei Complementar 123/2006 (com alterações subsequentes).


Leia mais:

  • A segregação de atividades no recolhimento de PIS e Cofins monofásicos
  • A responsabilidade tributária e suas repercussões no âmbito das tributações

Assista também:

  • Como a área fiscal garante mais performance aos varejistas?
  • Quais os riscos e benefícios de uma revisão tributária?
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