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Cofins-Importação – adicional volta a ser cobrado

  • agosto | 2017

Cofins – Importação – adicional volta a ser cobrado com a revogação da MP 774/2017

Revogação da MP 774/2017 traz à tona o indesejado adicional de 1% a alíquota da Cofins -Importação

Governo Federal revogou a Medida Provisória nº 774/2017 que colocava fim a desoneração da folha de pagamento para vários setores e trouxe ao cenário tributário o indesejado adicional de 1% a alíquota da Cofins – Importação.

A revogação da Medida Provisória nº 774/2017 veio com a publicação da Medida Provisória nº 794/2017 (DOU-extra de 09/08), que restabeleceu a desoneração da folha de pagamento para diversos setores da economia e em contrapartida trouxe de volta a importação de produtos relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546 de 2011 adicional da Cofins-Importação.

A Medida Provisória nº 774/2017 foi publicada em 30 de março de 2017 e alterava a Lei nº 12.546/2011, que dispõe sobre Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB e revogação a cobrança do adicional da Cofins-Importação.

Com a revogação da MP nº 774/2017 o governo voltou a cobrar o adicional de 1% a título de Cofins-Importação, dos produtos relacionados na Lei nº 12.546/2011.

 

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Cofins-Importação

Desde a sua instituição, este adicional da Cofins-Importação é muito questionado pelos contribuintes, visto que o legislador não permite às empresas que apuram o PIS e a COFINS pelo sistema não cumulativo tomar crédito do valor pago na importação. O que a legislação não permite é tomar crédito desse 1% a mais. O valor da COFINS paga na importação (sem esse 1%) pode ser utilizada pela empresa sujeita a não cumulatividade como crédito.

Na prática, a Medida Provisória valeu para todo o mês de julho de 2017 até dia 8 de agosto de 2017. Portanto, neste período não foi pago o adicional de 1º da Cofins-Importação, bem como várias empresas tiveram de recolher a contribuição previdenciária patronal com base na folha de pagamento.

Medida Provisória

A Medida Provisória nº 774/2017 entrou em vigor no dia 1º de julho de 2017 e perderia sua validade a partir do dia 10 deste mês se não fosse convertida em Lei, mas o governo se antecipou e a revogou.

Desde a revogação da Medida Provisória nº 774/2017 (09/08) o fisco voltou a cobrar o adicional de 1% a título de Cofins-Importação, dos produtos relacionados no Anexo I Lei nº 12.546 de 2011 (§ 21 do Art. 8º da Lei nº 10.865/2004).

Assim, fique atento ao custo dos seus produtos e mercadorias, o valor pago a título de adicional da Cofins-Importação não gera direito de crédito da contribuição.

Para saber os efeitos práticos da revogação da Medida Provisória nº 774/2017, procure o profissional responsável pela área tributária da sua empresa.

Fundamentação Legal:
Lei nº 12.546 de 2011;
Lei nº 10.865/2004, §21 do art. 8º;
e Medida Provisória nº 774/2017 revogada pela Medida Provisória nº 794/2017.

via Apet.

 


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