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Coca-Cola tem cobrança de R$ 2 bilhões cancelada

  • outubro | 2019

A Coca-Cola Industrias obteve vitória junto ao Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), com cancelamento de cobrança de R$ 2 bilhões de reais.

No processo de nº 10872.720078/2015-23, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção, por decisão unânime, cancelou a cobrança de tributos sobre empréstimos concedidos a coligadas.

A cobrança do Fisco era referente a IRPJ, CSLL, PIS e Cofins dos anos de 2010 a 2012, mais multa de ofício de 75%. A autuação teve como base o artigo 281 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR), que tem por objetivo evitar o registro de passivo fictício, escondendo, assim, valores que deveriam ser tributados.

A fiscalização localizou os contratos de abertura de crédito firmado entre Coca-Cola e suas coligadas e, em análise aos seus documentos, determinou que não teriam validade por não terem sido registrados em cartório e não possuírem previsão de multa e juros, entre outros pontos.

Em sua defesa, a empresa alegou que os valores informados se tratavam de empréstimos feitos a suas coligadas, conforme afirmação da advogada da companhia, Dra. Misabel Derzi, que afirma que os contratos firmados são lícitos. “A Coca Cola, com o capital que lhe sobra, decidiu fazer empréstimos intercompany para suas empresas no país. Isso tem que ser estimulado e não proibido”, disse.

Caio Quintella, relator conselheiro, acatou a argumentação da Coca-Cola. Em seu voto, o relator alegou que a fiscalização não trouxe elementos suficientes para comprovar a hipótese do artigo 281 do Regulamento do Imposto de Renda, e que, por se tratar de prática já realizada a mais de 25 anos, é compreensível não serem localizados todos os documentos originais, bem como alguns aditamentos que acrescentaram mudanças nos contratos.

O entendimento do relator foi seguido por unanimidade pelos demais conselheiros da turma. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional pode recorrer à Câmara Superior do Carf (última instância do tribunal administrativo), mas é necessário encontrar um caso sobre o mesmo tema julgado em sentido contrário.

Esta decisão reforçou ainda mais a importância de as empresas que sofrem autuações fiscais buscarem consultorias capacitadas a analisar os pontos da autuação e realizarem sua defesa com perícia e técnica por profissionais capacitados.


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