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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sua 298ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (08/10), três recomendações para tornar mais eficiente a atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial, extrajudicial e falimentar de empresas.

Um grupo de trabalho havia sido criado para tratar do tema em discussões coordenadas pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, e apresentou as sugestões ao CNJ.

A primeira recomendação aceita pelo conselho foi a de orientação aos tribunais para a especialização das varas que analisam e julgam processos de recuperação empresarial e falimentar.

Foi aprovada também a averiguação prévia na documentação da empresa logo após o pedido inicial de recuperação, medida que visa a verificar se a empresa se enquadra nos critérios para se submeter ao processo de recuperação empresarial e falência – levando a agilidade e padronização de procedimentos.

Por fim, foi aprovada a recomendação de adoção da mediação na solução de conflitos que ocorrem durante o processo de recuperação empresarial e falimentar. Entre as questões passíveis de solução por esse meio estão disputas entre sócios e o devedor e conflitos entre o devedor e os credores em relação aos valores dos créditos.

“Sob esse prisma e no contexto da missão institucional do Conselho Nacional de Justiça, insere-se, também, a responsabilidade de estimular a atividade econômica e preservar a função social da empresa e os interesses de credores e trabalhadores, o que exige procedimentos mais céleres, efetivos e garantidores do adequado funcionamento e superação de adversidades econômico-administrativas a que está eventualmente submetida a sociedade empresarial”, disse o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.

Após a aprovação das três sugestões pelo plenário do CNJ, o grupo de trabalho debaterá outras questões que comprometem a reestruturação de empresas, tais como o acúmulo de decisões judiciais conflitantes sobre esses temas.


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