As sociedades anônimas fechadas poderão passar a publicar suas informações obrigatórias, como balanços, apenas na internet e não mais em jornais diários de grande circulação.
A medida anunciada pelo Ministério da Economia e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) passa a valer a partir de 14 de outubro, como determinou o presidente Jair Bolsonaro por meio da Medida Provisória 892, editada em agosto. A publicação dos atos de regulamentação da CVM e do Ministério da Economia foi feita nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU).
A divulgação, a partir de agosto, poderá ser feita na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que oferecerá certificação digital de autenticidade dos documentos. As empresas também devem disponibilizar as publicações e divulgações em site próprio. Não haverá cobrança de taxas para as publicações.
Antes da regulamentação, a legislação determinava que os balanços e outras publicações das empresas fossem divulgados nos órgãos oficiais da União, do Estado ou do Distrito Federal, como diários oficiais, de acordo com o lugar em que a companhia estivesse situada, além de em um outro jornal de grande circulação na cidade da empresa.
Fonte: Ministério da Economia
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