Os ganhos de receitas financeiras obtidas por uma holding, que tem sócio que também administra empresa autuada, não podem ser somados aos desta para fins de cômputo do teto do Simples Nacional.

Essa foi a compreensão da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, que deu provimento, a recurso apresentado por uma lanchonete autuada pela Receita Federal.

No caso abordado, o Fisco autuou a lanchonete por entender que a empresa ultrapassou o limite de ganhos que limitam sua inclusão no Simples Nacional — R$ 1,2 milhão.

Para justificar a autuação, a Receita somou os ganhos do administrador da empresa em uma holding que não possui nenhuma ligação comercial com a lanchonete.

Os recursos da holding foram obtidos por meio de transações financeiras do mercado de variáveis.

Ao analisar a matéria, o relator, conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, argumentou que as receitas cambiais não têm o mesmo conceito de renda bruta de atividade de gestão de participação societária. O voto prevaleceu.