
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais coloca em operação, na segunda quinzena de maio de 2026, a “Iara” — Inteligência Artificial em Recursos Administrativos. A ferramenta, instituída pelas portarias CARF 854/26 e 142/26 (publicadas no DOU em 30 de março), começa em fase piloto restrita a um grupo de conselheiros e à equipe de curadoria, com vistas à ampliação nos próximos meses.
Para quem acompanha o contencioso administrativo apenas pelo noticiário jurídico, a notícia parece técnica. Para o CFO e o Diretor Jurídico de qualquer empresa com passivo no CARF — universo praticamente integral entre as companhias com faturamento acima de R$ 100 milhões — a entrada da Iara é a peça que faltava em um movimento maior: o aperto de tempo no contencioso administrativo brasileiro.
O que a Iara faz — e o que ela ainda não faz
A ferramenta foi desenhada como apoio à elaboração de votos. O conselheiro insere as questões jurídicas em discussão e o sistema retorna jurisprudência consolidada e sugestões de fundamentação, extraídas de uma base que reúne acórdãos do próprio CARF desde 2012. Existe registro auditável dos comandos, das respostas e dos textos gerados.
A norma é explícita em dois pontos. Primeiro, supervisão humana é obrigatória: o conteúdo gerado pela IA precisa ser revisado pelo conselheiro antes de incorporado ao voto, e a responsabilidade pelo resultado final permanece do agente público. Segundo, a Iara é proibida em decisões que envolvam dados sensíveis tratados em plataformas externas — apenas soluções homologadas pelo órgão entram no fluxo.
Na prática inicial, a Iara funciona como um pesquisador algorítmico de jurisprudência. Não decide, não vota, não classifica risco fiscal. Quem participou da concepção do projeto descreve o estágio atual como o equivalente a entregar ao conselheiro um relator de pesquisa robusto, capaz de mapear precedentes em segundos onde uma equipe humana levaria horas.
Por que isso muda o cálculo de tempo do contencioso
O ponto relevante para o decisor corporativo não é a Iara isoladamente, mas a combinação de três movimentos que o CARF executa em paralelo.
1. Redução acelerada do estoque
O volume de processos pendentes de julgamento caiu de mais de R$ 1 trilhão em 2023 para R$ 757 bilhões ao fim de 2025. A meta declarada pela presidência do conselho é fechar 2026 em R$ 700 bilhões. Não é redução marginal — é a maior compressão de estoque tributário administrativo da última década.
2. Concentração em 2.000 processos estratégicos
O CARF identificou que aproximadamente 2.000 processos respondem por 70% do estoque financeiro. A diretriz operacional para 2026 é mirar esse núcleo. Para quem está dentro desse grupo — em regra, autuações com valores acima de R$ 100 milhões — a probabilidade de pauta nos próximos 12 meses subiu materialmente.
3. Aceleração com IA
A Iara entra como o multiplicador. Em uma corte que precisa enquadrar o julgamento no prazo legal de 360 dias (hoje, em média, leva quase três anos nas turmas ordinárias), a redução do tempo de pesquisa jurisprudencial por conselheiro é o gargalo mais óbvio para atacar primeiro.
O efeito agregado é simples de enunciar e difícil de provisionar: o passivo tributário administrativo, antes considerado um problema de horizonte longo, encurta.
O que muda na contabilidade do passivo
Empresas listadas e empresas com auditoria externa qualificada provisionam contingências tributárias seguindo o CPC 25 — provável, possível ou remoto. A precificação do “provável” considera, entre outras variáveis, o valor presente do passivo descontado ao prazo esperado de desfecho. Quando o prazo cai, o valor presente sobe.
Três consequências práticas para o fechamento contábil:
- Reclassificação de risco. Processos com baixa probabilidade histórica de julgamento no curto prazo (e, portanto, com risco diluído) podem entrar no horizonte de 12-24 meses. O comitê de risco precisa reavaliar a classificação caso a caso.
- Ajuste do valor presente. Provisões calculadas com taxa de desconto sobre prazo de 4-5 anos precisam ser recalibradas para prazos efetivamente mais curtos. O impacto incide diretamente no resultado do exercício em que a reclassificação ocorre.
- Nota explicativa robusta. Para companhias abertas, o público alvo da nota explicativa não é mais “o passivo tributário pendente” no genérico — é o detalhamento processo a processo dos casos com pauta antecipada.
Para auditores externos, o cenário cria um novo ponto de atenção em fechamento. O comitê fiscal precisa estar pronto para defender, em valor presente atualizado, qualquer provisão que tenha sido mantida com taxa de desconto incompatível com a nova realidade temporal do CARF.
O que muda na estratégia de teses
A Iara não decide. Mas a forma como ela apresenta jurisprudência ao conselheiro relator vai influenciar o argumento. Há três efeitos práticos que jurídicos corporativos mais maduros já começam a antecipar.
Aderência à jurisprudência consolidada vira pré-requisito
Uma IA treinada em base própria desde 2012 reforça, por construção, o peso da jurisprudência consolidada. Teses que se sustentam em decisões isoladas ou em interpretações ampliativas tendem a aparecer mais expostas — porque o algoritmo destaca, em primeiro plano, o que o tribunal já decidiu majoritariamente.
O efeito não é necessariamente pró-Fazenda ou pró-contribuinte. É pró-consolidação. Quem litiga com tese alinhada à maioria sai fortalecido; quem litiga com tese minoritária precisa de argumentação técnica mais robusta para se diferenciar do que o algoritmo apresentará como padrão.
Voto de qualidade volta a importar
A reintrodução do voto de qualidade pró-Fazenda em 2023, combinada com o uso da Iara, redesenha o tabuleiro em casos divididos. Quando o algoritmo sustenta jurisprudência majoritária pró-Fisco, o conselheiro relator chega ao voto com material consolidado para ancorar o desempate. O contrário também é verdadeiro: em teses cuja base jurisprudencial é pró-contribuinte (caso paradigmático: ágio interno, exclusão de tributos da base), a Iara reforça o argumento da empresa.
A revisão de portfólio precisa ser cirúrgica
Para empresas com dezenas ou centenas de processos no CARF, o trabalho de classificação que antes podia ser feito em revisões anuais passa a exigir cadência semestral ou trimestral. A pergunta para cada processo deixa de ser “qual a chance de virmos a ganhar?” e passa a ser “qual a chance de pautar nos próximos 12 meses e em qual estágio da Iara o algoritmo encontrará nossa tese?”.
O que entra na pauta do próximo comitê fiscal
Independentemente do setor e do porte específico, há cinco frentes que precisam estar abertas no comitê fiscal do próximo trimestre:
- Mapa de exposição por processo. Para cada processo no CARF, registrar: valor atualizado, fase processual, conselheiro relator atual, base jurisprudencial da tese, e classificação de risco contábil. Esse mapa é a base para qualquer decisão posterior.
- Identificação de processos no Top 2.000. O critério é valor; quem está no grupo dos 70% do estoque tem que assumir, no planejamento, probabilidade alta de pauta em 12 meses. Provisões e estratégias processuais devem refletir.
- Revisão de taxa de desconto. Recalibrar a curva de prazo dos passivos prováveis para janelas de 18-24 meses como cenário central, e estressar com 12 meses como cenário pessimista. Discutir com a auditoria externa antes do próximo fechamento trimestral.
- Auditoria de aderência jurisprudencial. Para cada tese ativa, confirmar se a fundamentação está ancorada em entendimento majoritário do CARF ou se depende de jurisprudência minoritária. Onde houver fragilidade, considerar reforço de prova, sustentação oral qualificada ou — em último caso — adesão a programas de transação tributária.
- Plano de contingência de caixa. Para passivos prováveis com pauta antecipada, montar plano de pagamento ou parcelamento (incluindo transação tributária) antes do desfecho administrativo, em vez de depois. Decisão tomada com tempo costuma envolver menos multa e menos honorário de sucumbência.
O que vem depois — e o que ainda é incerto
A Iara nasce em estágio inicial. Os primeiros 30 dias de operação são piloto, com grupo restrito. Há expectativa, segundo a norma interna, de evolução gradual das funcionalidades — incluindo, em fases futuras, integração com dados processuais estruturados, indicadores de litigância padrão, e cruzamento com decisões do Judiciário sobre teses análogas.
Três variáveis ainda em aberto vão definir o ritmo real da aceleração:
- Cobertura da base. A Iara começa com acórdãos desde 2012. Decisões anteriores, súmulas históricas e jurisprudência da Câmara Superior precisam ser progressivamente incorporadas para que o instrumento seja útil em casos de tese antiga.
- Adesão dos conselheiros. A ferramenta é optativa nesta fase. A velocidade do impacto depende de o quanto o corpo de conselheiros efetivamente adotar a Iara como rotina — e não como exceção.
- Governança de erros. A norma prevê responsabilidade do agente público pelo conteúdo gerado e auditoria contínua. Como o CARF responderá a um eventual primeiro caso público de voto contaminado por viés algorítmico (alucinação de precedente, citação errada, etc.) vai definir o ritmo de expansão para fases mais avançadas.
O cenário base é de aceleração consistente, não disruptiva. A janela em que o contencioso administrativo “comprava tempo” para as empresas — quatro, cinco, seis anos até a Câmara Superior — está fechando. O CFO que ainda planeja caixa e provisão com base nesse horizonte está em descompasso com a realidade operacional do CARF em 2026.
O recado de fundo
A entrada da Iara é parte de um padrão maior em 2026: a Fazenda aperta o cerco em todas as frentes simultaneamente — créditos tributários (IN 2.314/26), contribuições parafiscais (revisão de modulação do Sistema S no STJ), Reforma Tributária em fase de testes obrigatórios, e agora aceleração estrutural do CARF.
Para o CFO, o erro mais caro de 2026 é tratar essas frentes como independentes. Elas convergem em um único ponto: a previsibilidade do passivo tributário deixou de ser um benefício implícito da máquina lenta — virou função direta da qualidade da governança fiscal de cada empresa. Quem tem inventário processual atualizado, classificação de risco viva e revisão semestral de teses sai à frente; quem ainda trabalha com mapa congelado de 2022 paga em multa, em provisão e em surpresa de auditoria.
Como o Grupo Studio atua nesse cenário
O Grupo Studio acompanha as três frentes do contencioso desde a publicação das portarias da Iara e estruturou trabalho específico para o novo ritmo do CARF: (i) mapeamento de exposição, com classificação de cada processo segundo valor, estágio, base jurisprudencial e exposição ao Top 2.000; (ii) recalibração de provisões, com revisão de taxas de desconto e cenários de prazo alinhados à nova realidade temporal do tribunal; e (iii) auditoria de aderência jurisprudencial, separando teses ancoradas em entendimento majoritário daquelas que dependem de jurisprudência minoritária para se sustentar.
Em mais de 27 anos de atuação tributária, o Grupo Studio recuperou mais de R$ 16 bilhões em créditos para empresas como Ambev, Coca-Cola, O Boticário e Natura — sempre com método de documentação capaz de sobreviver à fiscalização. Em um CARF que julga mais rápido, esse padrão de prova deixa de ser luxo metodológico e passa a ser pré-requisito de vitória.
Solicite um diagnóstico do seu portfólio de contencioso administrativo e descubra, com números, qual fração do seu passivo tributário está exposta à aceleração do CARF em 2026 — antes do próximo fechamento trimestral.
Fontes consultadas: Migalhas — CARF institui uso de inteligência artificial para auxiliar conselheiros em votos; DOU — Portaria CARF 854/26 (Iara); DOU — Portaria CARF 142/26 (governança de IA); Poder360 — CARF vai mirar 2.000 processos que têm 70% do estoque.