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Câmara aprova abertura do mercado de gás natural

  • setembro | 2020

Na última terça-feira, 01, a Câmara dos Deputados aprovou por 351 votos a 101, o projeto de lei conhecido como Nova Lei do Gás, que altera as regras do mercado de gás natural. O texto seguirá para o Senado.

Segundo os parlamentares, o texto facilita a entrada de novos agentes no mercado e dá segurança jurídica para a quebra de monopólio da Petrobras, o que, conforme defensores da proposta deve baratear o gás natural.

Uma das mudanças permite, por exemplo, que outras empresas acessem a infraestrutura já existente, que pertence à estatal.

Além disso, a proposta proíbe relações societárias entre a empresa que contrata o serviço de transporte e a transportadora, com o objetivo de vedar privilégios na contratação e acesso aos serviços.

Recursos

Alvo de resistência de alguns partidos, o novo marco legal do setor é prioridade do governo federal para a retomada da economia após a pandemia do novo coronavírus.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que, com a aprovação do projeto, haverá incremento de R$ 60 bilhões por ano em investimentos e a geração de 4,3 milhões de empregos nos próximos anos.

O projeto de lei foi apresentado em 2013 e tramita desde então na Câmara. Ele passou a fazer parte do programa Novo Mercado de Gás, lançado em julho do ano passado pelo governo Jair Bolsonaro.

Em 2019, a Petrobras fechou acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em que se comprometeu a uma série de medidas para estimular a concorrência no mercado de gás natural, como o fim do monopólio nos gasodutos de transporte.

Confira outros pontos do projeto:

  • Acesso às estruturas: o texto permite acesso de novos agentes a gasodutos de escoamento, instalações de tratamento ou processamento de gás natural e a terminais de GNL;
  • Tarifas: as tarifas de transporte de gás natural serão propostas pelo transportador e aprovadas pela ANP, após consulta pública;
  • Processo seletivo:se houver mais de um transportador interessado, a ANP deve realizar processo seletivo público para escolha do projeto mais vantajoso. Pela proposta, a agência também pode, a qualquer momento, conduzir processo seletivo para identificar transportadores interessados na construção ou ampliação de gasoduto, se houver necessidade;
  • Abastecimento nacional:ANP pode designar outro transportador para operar e manter as instalações, se for necessário para o abastecimento nacional;
  • Revogação: o texto estabelece possibilidades para revogar a autorização: liquidação ou falência; pedido da empresa autorizada; desativação da instalação; descumprimento das obrigações, contratos e regulações;
  • Independência: o projeto proíbe qualquer relação societária, direta ou indireta de controle ou coligação, transportadores e empresas responsáveis pela exploração, desenvolvimento, produção, importação, carregamento e comercialização de gás natural;
  • Regulações estaduais: o Ministério de Minas e Energia (MME) e a ANP deverão se articular com os estados e o Distrito Federal para harmonizar e aperfeiçoar as regulações estaduais, inclusive a regulação do consumidor livre;
  • Estocagem subterrânea: a empresa pode receber autorização da ANP para fazer a estocagem subterrânea de gás natural, sob sua conta e risco;
  • Modelo de entrada e saída: pela proposta, os serviços de transporte serão oferecidos pelo regime de contratação de capacidade por entrada e saída, com a permissão de uma ser contratada independentemente da outra.

Fonte: G1

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