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CAE aprova fim de ICMS para trânsito de mercadorias entre pontos de mesma rede

  • outubro | 2019

Projeto que proíbe a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono avançou na última terça-feira (22). A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 332/2018-Complementar, apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), para acabar com a cobrança nos casos em que mercadorias de uma mesma rede varejista saem do depósito em um estado e vão para uma loja da mesma rede em outro estado. O texto segue para análise em Plenário.

A proposta altera Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) para consolidar a interpretação já feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não há geração deste imposto em situações de mera transferência de mercadorias entre empresas do mesmo titular. Fernando Bezerra ressalta que o projeto vai dar segurança jurídica a empresários e evitar cobranças indevidas.

— A razão para aprovar a matéria decorre da compreensão de que transferências de mercadorias pela simples saída de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte não envolvem modificação de propriedade sobre os bens objeto de movimentações físicas dessa natureza. Como não há operação mercantil nesses casos, não pode incidir o ICMS — apontou o senador.

Na comissão, o texto foi relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), que deu parecer favorável.


Leia mais:

  • A segregação de atividades no recolhimento de PIS e Cofins monofásicos
  • A responsabilidade tributária e suas repercussões no âmbito das tributações

Assista também:

  • Como a área fiscal garante mais performance aos varejistas?
  • Quais os riscos e benefícios de uma revisão tributária?
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