Comemorada ao redor do mundo como a data internacional das compras, a Black Friday, que acontece na próxima sexta-feira, dia 29, pode ser benéfica não apenas para o consumidor final, como também para os empresários, que podem ter direito a um crédito tributário por conta dos preços baixos praticados.
Quem vender produtos com preço abaixo do presumido na hora do cálculo da substituição tributária pode pedir ressarcimento proporcional do valor do imposto pago antecipadamente.
Muitos lojistas não têm esse controle ou não sabem desse direito garantido inclusive por decisão do STF, de 2016.
Os produtos que as lojas estão repassando ao consumidor final já foram objetos de substituição tributária como, por exemplo, o conhecido ICMS, o que significa que ele já foi pago ao fornecedor, na fonte. Por isso, caso o empresário pratique promoções ou descontos para vender o produto abaixo do valor presumido na hora do cálculo dessa substituição, ele tem direito a esse ressarcimento. Pode ser que ao final dessa Black Friday, o lojista tenha crédito tributário a reaver.
Vale ainda lembrar que a substituição tributária é apenas uma metodologia utilizada para a arrecadação antecipada de imposto e, por isso, não visa elevar ou reduzir a carga tributária dos produtos.