A B3 conseguiu cancelar junto ao CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) uma cobrança de R$ 3,2 bilhões. Em sua cobrança, o fisco alega uso indevido de ágio que foi gerado pela fusão realizada há 11 anos entre a Bovespa e a BM&F, que gerou a cobrança de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL.
O relator Conselheiro Allan Marcel Warwar Teixeira da 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção, representante da Fazenda, votou a favor da B3. Ele informou que o problema principal da dedutibilidade fiscal do ágio não é saber se o laudo prova a rentabilidade futura, mas identificar a natureza jurídica da coisa regulada pela lei, e saber até onde um tribunal pode ir para corrigi-la. “É desnecessária a exigência de laudo que ateste a existência do ágio”, disse ele.
O procurador da B3, Dr. Roberto Quiroga Mosquera, afirmou que “a Bolsa foi a única empresa que fez um laudo de avaliação antes de comprar”. O valor pago após a negociação foi de R$ 17 bilhões, com ágio de R$ 16 bilhões, que foi reduzido para R$ 13 bilhões devido a alguns ajustes, como desconto em bens imóveis e retirada de intangíveis, como marcas.
Em seu parecer, o procurador da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Marco Aurélio Zortea Marques afirmou que “o valor apurado no laudo se dissocia completamente da operação realizada”.
Já o conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque, representante da Fazenda, informou que “parece não razoável esse tipo de critério, que tem que ser exatamente o valor calculado pelo perito de expectativa”.
O voto do relator foi seguido pelos demais conselheiros, somente ficando com voto vencido o presidente da Turma, conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, representante da Fazenda. O procurador afirmou que pretende recorrer da decisão.
Fica evidente aqui a importância da realização de defesa de um Auto de Infração, juntamente com uma Perícia Fiscal, que gerará mais informações e argumentos de defesa, evitando os excessos na cobrança do fisco.
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