Conquistar competitividade empresarial é realizar ações capazes de potencializar seus resultados e se estabelecer entre os melhores em seu setor. O planejamento tributário se tornou a estratégia dos campeões dessa difícil disputa. Conhecer os mecanismos e estratégias fiscais que propiciam menores tributações e recuperação de crédito permite que você reinvista na sua empresa, garantindo posicionamento estratégico no mercado, melhores oportunidades de negócio e maior margem de lucro. Afinal, a melhor maneira de aumentar o lucro é reduzir os custos.
A administração de impostos e tributos de uma empresa costuma ser um grande desafio. Levando em consideração que nosso país possui uma das maiores e mais complexas cargas tributárias do mundo, não chega a ser nenhuma surpresa que 9 em cada 10 empresas do Brasil tenham algum problema fiscal, seja em escala municipal, estadual ou federal.
Esse tema é extenso, mas, entre os diversos pormenores que fazem parte dele, os produtos sujeitos à tributação monofásica devem ser um assunto dominado por todo administrador do setor de autopeças. Há algumas obrigações e complexidade quando se trata de encargos a serem explanados ao fisco, contudo, isso pode ser superado no momento em que associa e identifica os produtos monofásicos.
Preparamos este artigo para ajudar você a entender melhor sobre a tributação monofásica e conhecer os produtos que estão sujeitos a esse regime. Acompanhe!
O que é tributação monofásica?
Também conhecida como “tributação concentrada”, a tributação monofásica é um regime diferenciado de cobrança do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Bem parecido com a substituição tributária, esse mecanismo tem como intuito indicar um responsável pelo recolhimento do tributo de toda a cadeia produtiva de uma mercadoria. A responsabilidade pelo recolhimento fica, então, concentrada na fase inicial, normalmente cabendo à indústria ou ao importador. Revendedores, sejam atacadistas ou varejistas, ficam isentos da obrigação de recolher.
Como funciona a tributação monofásica?
A tributação ocorre nas etapas iniciais de circulação de mercadorias, seja de produção ou importação, e são aplicadas alíquotas superiores às previstas comumente para o faturamento bruto de determinados produtos.
Seu objetivo é facilitar a fiscalização da Receita Federal sobre os produtos monofásicos. A vantagem é que, ao concentrar a tributação nas etapas iniciais, o fluxo de informações é reduzido e otimizado, melhorando as ações do Fisco em seus processos de fiscalização. Dessa forma, as etapas subsequentes de comercialização são desoneradas, diminuindo o fluxo de informações tributárias e simplificando o processo de recolhimento.
Outra característica é que as alíquotas são elevadas em relação a outros regimes de tributação, além de incidirem sobre a renda bruta decorrente das vendas. Por isso, a prática desses produtores e distribuidores é incorporar esses custos adicionais no preço final de seus produtos, uma vez que as etapas seguintes não terão de arcar com as taxas de maneira direta.
O que são produtos monofásicos?
A legislação tributária prevê as categorias de produtos sobre os quais incide o regime de tributação monofásica. Listamos aqui os principais, de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 594/2005:
- combustíveis (gasolina, óleo diesel, biodiesel, álcool hidratado para fins carburantes, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação);
- produtos farmacêuticos;
- produtos de perfumaria, toucador e higiene pessoal;
- máquinas e veículos;
- autopeças, câmaras de ar e pneus;
- bebidas (água, cervejas e refrigerantes).
Todas as regras e exceções estão expressas na legislação relacionada, e devem ser conhecidas por todo empresário que atua nessas áreas, uma vez que as mercadorias monofásicas possuem alíquota zero para o distribuidor ou varejista.
No site do Sped – Sistema Público de Escrituração Digital, pertencente à Receita Federal, há uma lista com produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas, mas ainda não existe informação completa em relação às mercadorias classificadas como produtos monofásicos.
Com auxílio da Nomenclatura Comum do Mercosul, ou NCM, é possível identificar os diferentes tipos de produtos que possuem tributação monofásica. Ao revendedor ou dono de comércio de pequeno e médio porte, que geralmente são os mais abalados pelo regime monofásico, contar com o apoio de uma equipe contábil e fiscal especializada, que auxilie a boa administração, fornece grandes vantagens em relação à concorrência.
Baixe aqui a tabela NCM dos produtos monofásicos.
Leia também: Revendedor de sistema monofásico pode usar créditos de PIS/COFINS
PIS e COFINS monofásicos para autopeças
De acordo com o Governo Federal, por meio da Lei nº 10.485 de 2002 alterada mais tarde pela Lei nº 10.865 de 2004, autopeças são incluídas em sistema de tributação monofásico. Isso significa que os produtores e os importadores são responsáveis por recolher o PIS e o COFINS.
Para as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional, o regime de tributação monofásica pode representar uma significativa redução na base de cálculo tributário. Os optantes do Simples podem solicitar a dedução do valor referente às vendas de produtos monofásicos. É um direito que costuma ser ignorado por medo de irregularidade, mas que deve ser acionado, já que evita a tributação em duplicidade.
Ao aplicar a tabela do Simples Nacional sobre a revenda dos produtos monofásicos, o gestor deve excluir a alíquota de PIS e COFINS da faixa correspondente. Para usufruir desse benefício, basta conhecer a legislação vigente e elaborar a melhor estratégia para aprimorar sua gestão tributária. Na dúvida, conte com apoio de uma equipe especializada.
Como conquistar vantagem competitiva com a gestão fiscal?
A legislação que exerce o processo de regulamentação de serviços ou produtos monofásicos tem uma interpretação complexa. Empresas que não estão atentas à classificação correta de seus produtos e deixam de lado o planejamento tributário perdem a competitividade, têm dificuldade ao calcular a margem de lucro e na formação do preço e são, aos poucos, excluídas do mercado.
Tão importante quanto saber as normas tributárias, é preciso estar atento à classificação da mercadoria. Muitas vezes, um erro no sistema classifica erroneamente um produto monofásico, cujo imposto já foi recolhido em etapas anteriores. Assim, as vendas são tributadas novamente, havendo uma bitributação dessa mercadoria.
No ano de 2018, de todas as empresas analisadas pela Studio Fiscal, 60% delas apresentavam problemas na parametrização e classificação das mercadorias. Por isso, é importante revisar essa classificação e verificar se ela correta perante a legislação e a forma que está recebendo a mercadoria do fornecedor. Dessa forma, a empresa poderá eliminar a bitributação e não perder posições de competitividade por aplicar um preços de venda maiores do que da concorrência.
Conhecer o melhor caminho para uma gestão fiscal eficiente é o diferencial dos gestores de sucesso. Aquele que estiver atento para conseguir evitar desvios, superar adversidades e usar os recursos e todos os custos fixos da empresa de forma inteligente conquistará posições entre os melhores no mercado e consolidará sua marca.
Paguei impostos a mais. E agora?
Acredita estar pagando impostos a mais? A revisão tributária ajuda a reaver impostos pagos a maior por meio de compensação ou restituição de créditos tributários. É possível auditar os últimos cinco anos contábeis em busca de equívocos na tributação – seja por uma classificação errada ou uma reclassificação equivocada.
O Grupo Studio atua nessas questões administrativamente, com base na documentação contábil e fiscal para encontrar possibilidade de recuperação desses impostos pagos a maior ou possibilidade de crédito.
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