O aumento do IOF, Imposto sobre Operações Financeiras, voltou a valer com força total. O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu o Decreto 12.499/2025, que eleva as alíquotas sobre operações de crédito, câmbio e seguros, com aplicação imediata e efeito retroativo. A medida atinge especialmente microempreendedores individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional, que terão aumento considerável no custo de crédito.
Segundo estimativa do governo, a arrecadação adicional com o novo IOF pode chegar a R$11,5 bilhões em 2025 e R$28,5 bilhões em 2026 — reforçando o caixa para cumprir metas do arcabouço fiscal.
STF valida decreto e impõe recolhimento retroativo
A decisão do ministro Alexandre de Moraes considerou que o Congresso Nacional ultrapassou seus limites constitucionais ao sustar o decreto por meio de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL). Segundo o voto, o Executivo tem competência exclusiva para regular o IOF, desde que respeitado o teto de 3,38% ao ano.
Com isso, o PDL fica suspenso até o julgamento final, mas o recolhimento do tributo já deve ser feito retroativamente a 12 de junho — data da publicação do decreto.
O que muda com o novo IOF
As alíquotas do IOF foram reajustadas, encarecendo o crédito para todas as pessoas jurídicas:
- Crédito em geral (PJ): alíquota fixa de 0,95% + 0,0041% ao dia, com teto de 3,38% ao ano (antes era 1,88%).
- Empresas do Simples Nacional (até R$30 mil): taxa fixa de 0,95% (antes 0,38%), diária de 0,00274% (dobro da anterior), totalizando 1,95% ao ano.
- Câmbio (compra de moeda): alíquota volta a 3,5% temporariamente.
- VGBL acima de R$600 mil/ano: IOF fixado em 5%.
O IOF incide sobre novas operações e também renovações de crédito, adiantamentos de recebíveis e outras transações. Além de ser cobrado “por fora”, não gera crédito tributário — o que agrava seu impacto no custo final das operações.
MEIs e pequenos negócios sentem os maiores efeitos do IOF
Com mais de 15 milhões de MEIs no Brasil, esse grupo é um dos mais afetados pelo aumento do IOF. De acordo com o Sebrae, microempreendedores foram responsáveis por 29% do PIB de serviços e por 55% dos empregos formais gerados em 2024. Muitos recorrem a capital de giro de tíquete médio inferior a R$20 mil — e agora, com a nova regra, pagarão quase R$195 a cada R$10 mil financiados, mais que o dobro do valor anterior.
IOF é a alternativa mais rápida para reforçar o caixa
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirma que 90% do conteúdo do decreto é “incontroverso” e necessário para manter o equilíbrio fiscal. Como outras alterações tributárias exigem lei ordinária e só podem valer no ano seguinte, o aumento do IOF foi a solução mais ágil para atender às exigências do novo arcabouço.
No entanto, a Instituição Fiscal Independente (IFI) aponta que o efeito pode ser limitado: o IOF tem baixa elasticidade em relação à receita e seu desempenho depende diretamente da atividade econômica — que tende a desacelerar com o crédito mais caro.
Congresso e Executivo travam novo embate jurídico
A decisão do STF também acirra a disputa entre poderes. A Frente Parlamentar do Empreendedorismo acusa o governo de uso indevido do IOF com finalidade arrecadatória, o que, segundo eles, violaria a Constituição. Em contraponto, a Advocacia-Geral da União defende que o decreto corrige distorções e promove isonomia entre contribuintes.
Esse embate é reflexo de uma tendência: desde 2015, mais de 70 medidas do Executivo relacionadas ao IOF foram contestadas no STF, com impacto fiscal estimado em R$38 bilhões, segundo levantamento da FGV.
Risco sacado fica de fora da nova cobrança de IOF
A única exceção confirmada pela decisão do STF foi a exclusão das operações de “risco sacado” — prática em que empresas antecipam faturas via cessão de recebíveis, sem coobrigação. Como o Banco Central não classifica esse tipo de transação como crédito tradicional, a cobrança do IOF foi considerada inadequada.
A medida preserva um setor que movimenta R$250 bilhões por ano e sustenta, segundo a Associação Brasileira de Factoring, uma extensa cadeia de mais de 600 mil fornecedores.
Fonte: Contábeis.
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