O Projeto de Lei 2301/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe mudanças importantes no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para assegurar que empresas participantes não sejam excluídas por eventuais atrasos no envio de documentos necessários à consolidação de seus débitos. Atualmente, o Refis exige que as empresas apresentem informações completas e em tempo hábil, mas essa exigência pode resultar na exclusão de empresas que enfrentam dificuldades em cumprir esses prazos, prejudicando sua permanência no programa.
A consolidação de dívidas é um passo essencial para as empresas que desejam permanecer no Refis. Esse processo permite que diferentes obrigações financeiras sejam unificadas em um único débito, facilitando o pagamento e evitando penalidades adicionais. Empresas em situação de inadimplência veem no Refis uma oportunidade de regularizar pendências fiscais, assegurando a continuidade de suas operações e a chance de recuperação financeira.
Principais mudanças no Projeto de Lei 2301/24
O Projeto de Lei 2301/24 estabelece novas regras para o processo de consolidação das dívidas no Refis, com o objetivo de flexibilizar e tornar o programa mais acessível para empresas de todos os portes. As principais mudanças incluem:
Consolidação automática de dívidas
Nos casos em que houver ausência de documentação, a consolidação das dívidas será realizada automaticamente com base nas informações já disponíveis em bancos de dados do governo. Dessa forma, a empresa não será excluída de imediato, permitindo maior segurança no processo de regularização fiscal.
Direito de retificação
Empresas poderão corrigir erros na consolidação automática, apresentando documentos que comprovem o valor correto e a estrutura das dívidas. Esse direito de retificação evita que dados incorretos prejudiquem o processo de regularização.
Reinclusão
Empresas que foram previamente excluídas do programa devido à falta de documentação poderão solicitar sua reinclusão no Refis. Essa medida é especialmente relevante para as empresas que, por problemas burocráticos, ficaram de fora das condições de renegociação de débitos.
Essas alterações tornam o Refis mais inclusivo e adaptado à realidade das empresas brasileiras, em especial das pequenas e médias empresas que enfrentam maiores desafios burocráticos.
Histórico e relevância para empresas em dívida fiscal
Criado pela Lei 9.964/00, o Refis oferece um mecanismo para que empresas renegociem suas dívidas junto à Receita Federal e ao INSS. No entanto, uma portaria regulamentadora permite que o governo exclua empresas que não apresentem a documentação necessária para consolidar os débitos. Segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, essa regra imposta extrapola o que foi definido pela legislação original, sendo considerada uma regulamentação ilegal.
“A interpretação atual, ao excluir contribuintes sem justificativa prevista em lei, desrespeita os princípios de legalidade e justiça fiscal”, argumentou Donizette, destacando que decisões judiciais recentes já consideraram essa exclusão como ilegal. O novo projeto visa corrigir essa interpretação e garantir que o Refis funcione como um instrumento de apoio para as empresas, sem exigências burocráticas excessivas.
Atualmente, o Projeto de Lei 2301/24 está em tramitação nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso o projeto seja aprovado de forma conclusiva nessas comissões, ele será encaminhado diretamente ao Senado, sem necessidade de votação em plenário na Câmara dos Deputados.
O futuro do Refis: um novo marco para inclusão fiscal no Brasil
Se sancionado, o PL 2301/24 poderá estabelecer um novo marco para o Refis e para a inclusão fiscal no Brasil. Ao flexibilizar a consolidação de dívidas e permitir a reinclusão de empresas que enfrentaram dificuldades burocráticas, o projeto reforça o compromisso do Refis em apoiar a recuperação financeira de empresas, sem que estas sejam penalizadas por entraves documentais.
Essa nova proposta visa, acima de tudo, garantir que o Refis cumpra seu papel de instrumento de regularização fiscal, incentivando o crescimento econômico e a sustentabilidade de empresas em todo o país.
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