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A Aprosoja Brasil, entidade que representa os produtores do país, emitiu uma nota nesta sexta-feira (14) recomendando que os agricultores não aceitem a inclusão da cláusula ambiental imposta pela Lei Antidesmatamento da União Europeia (UE) nos contratos de compra e venda de soja.

A associação tomou essa medida após ser informada de que algumas tradings tentaram impor tais exigências a produtores de Goiás. O alerta foi estendido a agricultores de outros estados, com a justificativa de que o Brasil já possui uma legislação ambiental robusta e independente.

Impacto da Lei Antidesmatamento da União Europeia

A legislação europeia, que deveria entrar em vigor neste ano, foi adiada para o final de 2024 devido à resistência do setor industrial e à necessidade de adaptação. A norma estabelece que empresas que comercializarem soja cultivada em áreas desmatadas após 2020 poderão ser penalizadas com multas severas.

A UE é um dos principais mercados para o farelo de soja brasileiro, sendo responsável por quase metade das exportações desse produto. Além disso, também importa volumes significativos de soja em grão, o que torna a nova regulamentação um fator de grande impacto para o setor agrícola do Brasil.

A posição da Aprosoja Brasil sobre a soja

A Aprosoja argumenta que a legislação ambiental brasileira já garante a preservação do meio ambiente, com normas rígidas aplicadas às propriedades rurais. O Código Florestal exige, por exemplo, que os produtores preservem uma parcela de suas terras, que pode chegar a 80% no caso da Amazônia.

Além disso, a associação critica a falta de reciprocidade da União Europeia em adotar medidas semelhantes dentro do próprio bloco. “Apesar do empenho europeu para criar legislação restritiva para países exportadores, não há exigências equivalentes para os produtores europeus, como a obrigatoriedade de áreas de preservação permanente e reserva legal mínima”, destacou a entidade.

Outro ponto levantado é que as áreas disponíveis para a expansão do grão no Brasil são limitadas e não justificam a imposição da Lei Antidesmatamento ou da Moratória da Soja. Esse pacto voluntário, firmado por tradings e processadoras, já impede a compra de soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia desde 2008.

Condições para adesão à nova regulamentação

A Aprosoja Brasil ressalta que a única circunstância em que um produtor poderia considerar cumprir as exigências da UE seria a oferta de um prêmio financeiro sobre o preço da soja cultivada em áreas não desmatadas após 2020. Esse incentivo compensaria as perdas econômicas decorrentes das restrições impostas, incluindo a limitação do uso da terra e os custos adicionais de segregação da produção.

Enquanto isso, entidades que representam as principais tradings e processadoras, como a Abiove, ainda não se manifestaram oficialmente sobre o tema.

Com a regulamentação europeia em pauta, os produtores do grão brasileiros seguem atentos às mudanças no mercado global e às estratégias necessárias para garantir a competitividade do setor.

Fonte: Money Times.

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