A crise causada pelo novo coronavírus atrasou a discussão sobre a permanência dos subsídios para geração distribuída no Brasil. Há dois anos, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) discute com o mercado a revisão das regras por entender que o regulamento vigente cria um subsídio cruzado em prejuízo aos demais consumidores de energia do mercado cativo.
O projeto caminhava no sentido de retirar aos poucos e os subsídios para o mercado de geração distribuída, de tal maneira que os detentores desses sistemas iniciassem o pagamento pelo uso da rede das distribuidoras.
Na quinta-feira, 30 de abril, o diretor-geral da Aneel, André Pepitone, reafirmou que a permanência do subsídio para geração distribuída se tornou uma discussão de política pública. Antes da pandemia, estava acertado com deputado federal Rodrigo Maia (RJ-DEM) e o senador Davi Alcolumbre (AP-DEM) que até julho seria aprovada a lei com as novas regras para GD.
“Não vamos conseguir ter essa política pública em julho em função de todo o cenário que temos. A nossa perspectiva é avançar com isso no segundo semestre”, disse o regulador, que espera concluir ainda neste ano a revisão da Resolução Normativa n° 482/12.
Em 27 de abril, o deputado federal Beto Pereira (MS-PSDB) apresentou minuta do Projeto de Lei (PL) 2215/20, que propõe novo regramento para o sistema de compensação para micro e mini produtores de energia.
Hoje em dia o sistema de compensação de GD consiste na troca de energia entre o “prosumidor” e a concessionária. Quando ocorre excesso entre o valor produzido e o consumido, gera-se um crédito para o detentor do sistema. Entretanto, o uso do fio não é remunerado adequadamente, de acordo com as distribuidoras de energia.
O PL propõe criar um gatilho para o início da cobrança pelo uso do fio. Quando o valor da geração distribuída for inferior 15% da carga da concessionária ou permissionária, não há cobrança do fio para a modalidade conhecida como rooftop. Os sistemas de geração remotos deverão pagar 50% do valor da TUSDg.
Quando o valor da geração distribuída for superior a 15% da carga da concessionária ou permissionária, fica definido a cobrança de 50% da TUSD Fio B. Neste cenário, a modalidade remota passaria a pagar 100% da TUSDg.
Todas as propostas para a produção de um arcabouço legal ainda serão examinadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte: Canal Energia