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Classificação de produtos: quais são as alíquotas em cada regime tributário?

  • junho | 2018

Classificação de produtos: quais são as alíquotas em cada regime tributário?

O enorme contingente de impostos e a grande complexidade das leis tributárias são elementos complicados para qualquer gestor. Nem sempre as empresas sabem o que de fato precisam pagar, de que modo fazer isso e como gerenciar os cálculos e os respectivos recolhimentos. Isso tem também uma relação estreita com a classificação de produtos, visto que eles geram encargos diferenciados.

O objetivo deste artigo é explicar como as alíquotas de cada regime tributário influenciam na classificação de produtos. Nesse sentido, apresentamos quais alíquotas incidem em cada um dos regimes tributários.

Abordamos, também, o conceito de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e como ela também interfere nas classificações dos produtos, principalmente os para exportação.

Alíquotas nos regimes tributários

Vamos enunciar abaixo quais são as alíquotas incididas sobre a classificação dos produtos de acordo com o regime tributário que cada empresa se enquadra.

Simples Nacional

O Simples Nacional é uma modalidade de regime tributário bastante vantajoso para uma parcela considerável das empresas, em diversos casos. Em apenas uma única guia, para você ter ideia, são recolhidos até 8 tributos: PIS, COFINS, IRPJ, ICMS, IPI, CSLL, INSS e ISSQN.

Para se efetuar esse cálculo do tributo, deve-se partir do faturamento mensal, em que são implementadas alíquotas que oscilam conforme o setor e o porte das companhias.

Além disso, para uma empresa ser enquadrada no Simples, o seu faturamento bruto no ano deve ser abaixo de 4,6 milhões.

Lucro Presumido

Nesse tipo de regime tributário, a margem de lucro é presumida pela própria Receita e as empresas não necessitam fazer a comprovação das suas despesas, para calcular os impostos.

É uma opção para empresas que faturam até R$ 78 milhões de reais por ano e que não desenvolvam atividade impeditivas para esse perfil, como por exemplo: bancos comerciais, bancos de investimento, arrendamento mercantil e seguradoras.

A presunção do lucro previamente determinada é implementada em cima do faturamento das alíquotas do imposto de renda e igualmente da contribuição social.

As empresas enquadradas no Lucro Presumido terão de arcar ainda com os tributos federais COFINS, PIS e IPI. No caso do IPI, este recairá sobre o regime de crédito e débito. A contribuição para o INSS incidirá levando em conta o total da folha de pagamento.

Lucro Real

O Lucro Real é classificado como o regime tributário mais complicado. As companhias necessitam fazer o cálculo dos resultados do exercício, as despesas, os custos e os rendimentos.

Depois disso, é fundamental ainda a realização dos reajustes obrigatórios. Somente após esses ajustes é que se aplicam as alíquotas de imposto de renda e da contribuição social.

Os impostos arrecadados são PIS, COFINS e IPI, caso seja contribuinte. No Lucro Real, todos esses impostos são calculados por meio do regime de crédito e débito. O INSS terá incisão em cima da folha de pagamento.

Vale ressaltar que mesmo que não seja obrigatório, qualquer empresa pode voluntariamente optar pelo Lucro Real.

 

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

A exportação de um determinado produto demanda a sua respectiva classificação, que é baseada em uma metodologia internacional de classificação de produtos, conhecida como Sistema Harmonizado (SH).

O SH é a fundamentação legal para a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), criada em 1995 pelos países do Mercosul para o estabelecimento de um padrão classificatório dos produtos no comércio internacional.

O Brasil, assim como os demais países do Mercosul, se pauta na classificação da NCM para a determinação das alíquotas, para fins de contribuição fiscal de produtos para a exportação. Essa contribuição possui alíquotas variáveis e que se elevam conforme a categoria do produto.

Como você pode perceber, a aplicação da tributação certa dos produtos é uma temática complicada e que requer muita atenção na hora de seu cálculo. Por via das dúvidas, contrate uma consultoria contábil para indicar a melhor maneira.

 

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