O Plano Safra 2025/2026 contará com R$516,2 bilhões destinados ao financiamento da agricultura empresarial brasileira, anunciou nesta semana o Ministério da Agricultura. O valor representa um aumento de 1,5% em relação ao ciclo anterior, que havia disponibilizado R$508,59 bilhões, incluindo recursos de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) para emissões de Cédulas do Produto Rural (CPR).
Financiamento ampliado para custeio e comercialização
Dentro do Plano Safra 2025/2026, serão destinados R$414,7 bilhões para custeio e comercialização, alta de 3,34% ante os R$401,3 bilhões da temporada passada. Já para linhas de investimento, o montante será de R$101,5 bilhões, valor inferior aos R$107,3 bilhões anteriormente liberados.
Apesar do incremento nos recursos totais, o Plano Safra 2025/2026 trouxe aumento nas taxas de juros. Elas passaram a variar entre 8,5% e 14% ao ano para linhas de custeio e investimento, contra uma faixa anterior de 7% a 12%. Segundo o governo, a elevação foi inevitável diante do cenário econômico, em especial a escalada da Selic, que subiu de 10,5% para 15% ao ano entre as safras.
Pronamp recebe mais recursos e amplia limite de renda
O Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural) foi um dos destaques do Plano Safra 2025/2026. O programa contará com R$69,1 bilhões em recursos controlados, com juros de 10% ao ano, frente aos R$65,23 bilhões do ciclo anterior. O Ministério da Agricultura informou que ampliar o apoio ao médio produtor foi prioridade para o novo ciclo.
Além disso, o limite de renda anual para enquadramento no Pronamp foi elevado de R$3 milhões para R$3,5 milhões, permitindo que mais produtores tenham acesso às condições diferenciadas de financiamento previstas no Plano Safra 2025/2026.
Sustentabilidade é prioridade no Plano Safra 2025/2026
O Plano Safra 2025/2026 traz diversas medidas para incentivar práticas agrícolas sustentáveis. A partir de agora, operações de crédito rural para custeio agrícola deverão seguir as recomendações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc). Antes, a exigência era restrita a operações de até R$200 mil contratadas por agricultores familiares.
Segundo o ministério, a medida busca garantir maior segurança e sustentabilidade na produção agrícola, evitando liberações de crédito fora de períodos ou áreas indicadas pelo zoneamento. Também passa a ser permitido o financiamento de insumos e tratos culturais para o cultivo de plantas de cobertura e proteção do solo na entressafra.
Outro incentivo previsto no Plano Safra 2025/2026 é o financiamento de rações, suplementos e medicamentos adquiridos até 180 dias antes da formalização do crédito. Além disso, o programa de armazenagem (PCA) foi ampliado: o limite de capacidade por projeto passou de 6 mil para 12 mil toneladas, visando melhorar a infraestrutura de estocagem e escoamento da produção rural.
Condições especiais para produtores que investirem em sustentabilidade
Os produtores que adotarem práticas sustentáveis terão acesso a condições diferenciadas no Plano Safra 2025/2026, como juros reduzidos para produção de mudas, reflorestamento e culturas de cobertura que preservam o solo entre safras.
O governo prorrogou ainda o desconto de 0,5 ponto percentual na taxa de juros das operações de crédito rural de custeio até 30 de junho de 2026. O benefício vale para produtores enquadrados no Pronamp e para outros que investirem em práticas sustentáveis, desde que respeitados os limites definidos por cada instituição financeira para o ano agrícola.
Programas Moderagro e Inovagro são unificados
Outra novidade do Plano Safra 2025/2026 é a unificação dos programas Moderagro e Inovagro, com o objetivo de simplificar o acesso ao crédito. Com isso, houve aumento do limite para investimentos em granjas, garantindo atualização constante das estruturas de produção animal no país.
O subprograma RenovAgro Ambiental também foi ampliado, passando a contemplar ações de prevenção e combate a incêndios, além da recuperação de áreas protegidas. Será possível financiar caminhões-pipa, carretas-pipa e aquisição de mudas nativas para recomposição de áreas de preservação permanente e reservas legais.
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