Categoria(s) do post: Geral

As ações que pedem o adiamento do pagamento de tributos estão perdendo espaço no poder judiciário e um dos motivos para isso, são as derrotas nos tribunais. Nos processos, as empresas solicitam a prorrogação dos vencimentos por prazo maior do que o ofertado, e ainda, para estender para impostos e tributos inerentes à importação o benefício.

De acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGNF), existem 5.212 processos pelos quais os contribuintes buscam conseguir alívio financeiro durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. O percentual de êxito da Fazenda é de cerca de 80%.

No total são 48 teses tributárias, e a maior parte das solicitações é para o adiamento dos pagamentos de tributos ou a substituição dos depósitos judiciais. A PGFN calcula que apenas os pedidos para adiar os pagamentos baseados na Portaria nº 12, de 2012, gerariam um rombo de até R$ 355 milhões.

Outras solicitações recorrentes são para obter Certidão Negativa de Débitos (CND) e adquirir valores bloqueados no Bacenjub. Ainda existem casos que contemplas situações específicas de municípios ou empresas.

Um levantamento feito pelo escritório Mattos Filho, revela que pedidos sobre postergação de tributos praticamente já se encerraram. A advogada e sócio do escritório, Gabriela Lemos, comenta que as poucas decisões favoráveis ainda poderão ser reformadas.

Ao perder uma solicitação de liminar, as procuradorias recorrem aos tribunais Regionais Federais (TRFs) que costumam se posicionar de maneira contrária aos contribuintes. “Com isso, a expectativa de ter diferimento no pagamento de tributos na pandemia, além do que prevê a legislação federa, é muito pequena”, diz Grabriela.

Flávia Ganzella, do escritório Felberg Advogados, comenta sobre o volume das ações. “O volume das ações já foi mais expressivo, mas os tribunais começaram a julgar de maneira desfavorável, o que desestimulou as empresas”, afirma. Rafael Monteiro, do mesmo escritório, revela que no início da pandemia foram realizadas diversas consultas, as empresas queriam entender quais eram as consequências de não pagar tributos sem entrar com ação.

Segundo Felipe Salomon, do escritório Levy e Salomão, as decisões em suspensão de segurança não costumam ser precedentes fortes. Mas o advogado alerta que esse não é o caso da suspensão de segurança em que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou contra os contribuintes em pedido de ICMS.

A liminar que foi suspensa por Dias Toffoli facilitava o adiamento do pagamento de ICMS na pandemia ao afastar multas, permitir o ingresso em parcelamento e a obtenção de certidão de regularidade. Na resolução, Toffoli declarou que não cabe ao Poder judiciário escolher quem deve ou não pagar impostos, ou até mesmo quais políticas publicas precisam ser adotadas, substituindo os gestores responsáveis (SS 5363).

Na questão dos Estados, as solicitações para adiar o pagamento de ICMS têm sido um desafio. Em São Paulo, por exemplo, até o dia 28 de abril haviam sido propostas 386 ações. Aproximadamente 85% das liminares foram concedidas. As ações para não realizar o pagamento de impostos durante o período de pandemia têm potencial de impossibilitar a arrecadação do ICMS, de acordo com a Procuradora-Geral do Estado de São Paulo (PGE). Segundo informações divulgadas pelo órgão, o Estado espera sofrer um impacto financeiro de R$ 16 milhões devido ao coronavírus.

A arrecadação mensal de ICMS no Estado é de aproximadamente R$ 12 bihões o que corresponde a 80% da receita de São Paulo. A PGE prevê que se liminares fossem solicitadas e concedidas por todos os contribuintes, o Estado teria quase todo o seu orçamento de 2020 adiado para o próximo ano.

Fonte: Valor Econômico