8 principais dúvidas sobre o boleto Simples Nacional
Ainda tem dúvidas sobre questões específicas do boleto Simples Nacional? Então, é hora de acabar com todas elas. Separamos a seguir oito questões comuns aos optantes do regime simplificado para o acerto de contas mensal. Preste bastante atenção, pois há situações que podem ter relação com a sua empresa.
-
Quais são os impostos devidos no boleto Simples Nacional?
Participantes do regime tributário simplificado pagam oito diferentes impostos no DAS mensal.
Veja quais são eles:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Contribuição para o PIS/PASEP
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Lembrando que o MEI paga apenas os três últimos tributos dessa lista.
-
Onde realizo o cálculo dos valores do boleto Simples Nacional?
Anote este nome: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). Esse é o aplicativo utilizado para realizar o cálculo dos tributos devidos todo mês no Simples Nacional. É nele que a empresa declara o valor faturado e gera o documento DAS para pagamento. O PGDAS-D está disponível no portal do Simples Nacional. Há manuais existentes ali para ajudar na tarefa de preenchimento dos dados. Sem cumprir essa etapa, não há como emitir o boleto Simples Nacional.
-
Posso parcelar o pagamento do DAS mensal?
Um mês de ótimo faturamento significa que o próximo terá um boleto Simples Nacional em valores mais altos. E se nele as vendas não forem tão boas, será que dá para parcelar o montante devido? Infelizmente, não. A Receita Federal somente possui a previsão de parcelamento para débitos já vencidos. Ou seja, só é possível parcelar o pagamento de documentos DAS que ficaram para trás.
-
Outras fontes de receita aparecem no cálculo do boleto Simples Nacional?
Esta é uma dúvida comum e que exige a sua atenção, pois, o cálculo dos valores devidos em impostos por empresas optantes pelo Simples Nacional considera as receitas brutas. Ou seja, o dinheiro das vendas de produtos ou serviços. Mas e se a empresa realizou aplicações financeiras em renda fixa ou variável e teve ganhos no período?
E se houve venda de bens móveis ou imóveis? Afinal, são também fontes de receita, não são? Não para efeitos de cálculo do Simples Nacional. Pense da seguinte forma: se é operacional, entra no DAS. Qualquer outra forma de rendimento não está inclusa no conceito de renda bruta, usado para calcular os tributos devidos. O mesmo vale para o recebimento de valores em multas e juros por motivo de débito dos clientes com a sua empresa. Ou seja, se o cliente comprou e não pagou no prazo, arcando com penalidades financeiras posteriores, o valor delas não entra na conta.
-
Empresas com filiais pagam mais de um boleto Simples Nacional?
Esta é outra questão bem interessante. Conforme a empresa cresce, pode decidir expandir seus negócios. E isso é ótimo! Mas na hora de calcular os impostos devidos, será que precisa separar as receitas oriundas da matriz e da filial? Não, não precisa. O recolhimento dos tributos pelo Simples Nacional, considerando essa hipótese, recai sempre sobre a matriz.
Ela deve fazer isso através de um único DAS. Contudo, a Receita Federal lembra que as receitas precisam ser informadas de modo separado no momento do cálculo. Então, tenha em mente que você precisa de organização financeira total.
-
Há limites de valores para o boleto Simples Nacional?
Há dois tipos de limites a considerar no cálculo e pagamento do boleto Simples Nacional. O primeiro deles se relaciona com o teto de receitas brutas. É preciso considerar que microempresas não podem faturar mais do que R$ 900 mil ao ano e que empresas de pequeno porte têm faturamento anual limitado a R$ 4,8 milhões.
Ou seja, quando esse montante for superado, não importa qual seja o mês do ano, será preciso migrar para outro regime tributário. Na prática, o valor do documento é restrito ao próprio limite do regime tributário. Mas, o que pouca gente sabe é que também existe um limite mínimo a pagar no documento DAS.
Manual da gestão tributária:Guia prático para empresários
A legislação aplicável ao Simples Nacional veda a emissão do boleto em valor inferior a R$ 10,00. Ou seja, se o faturamento da sua empresa for muito baixo em um determinado mês e o que resultar em impostos não atingir R$ 10,00, a quantia devida deve ser somada para pagamento no período seguinte. Não importa quantos meses sejam necessários: o boleto Simples Nacional só será pago quando a soma dos valores devidos em tributos atingir pelo menos R$ 10,00.
-
Mudar de atividade altera o boleto Simples Nacional?
Se a sua empresa mudar de atividade, precisa observar em qual anexo da legislação passa a se encaixar.
Se ele for diferente do atual, isso impacta diretamente nos valores do boleto Simples Nacional.
O que acontece nesses casos é que novas alíquotas podem ser aplicadas sobre o faturamento obtido anteriormente.
E se isso ocorrer, pode ser preciso recolher a diferença a pagar em tributos em um DAS complementar.
Se você observar com atenção os anexos da legislação do Simples, verá que os percentuais devidos de cada imposto variam conforme a atividade exercida. Logo, se houver alteração nela, mudam também os valores devidos.
-
E se uma venda do mês anterior for cancelada, o que fazer?
Não é uma situação que agrade o empreendedor, mas pode acontecer. Digamos que você fez uma venda no último dia de fevereiro, emitiu a nota no valor de R$ 100,00, mas cancelou a operação em 1º de março, pois a mercadoria foi devolvida. Nesse caso, o DAS a vencer em 20 de março vai considerar essa receita como parte do faturamento. O que é preciso fazer, então, é deduzir o valor da nota em questão da receita bruta total no mês de março, considerando o boleto Simples Nacional de Abril.
Conclusão
O boleto Simples Nacional é o instrumento através do qual micro e pequenas empresas pagam seus impostos. Como vimos neste artigo, são oito tributos que resultam no valor final do DAS, o Documento de Arrecadação Simplificada. Esses é um assunto que exige grande atenção do pequeno empreendedor. Afinal, envolve a gestão do negócio como um todo, tanto do ponto de vista financeiro quanto fiscal e tributário. Antes de encerrar, então, vale reiterar a dica para que tenha o apoio de um contador ao seu lado. Com seu conhecimento e experiência, esse é o profissional certo para atuar como um parceiro do seu crescimento.
Via Conta.mobi