
O estudo que expõe onde a Reforma Tributária realmente vai doer
Um levantamento da V360, empresa de tecnologia tributária, analisou 6,4 milhões de notas fiscais eletrônicas processadas por 87 grandes empresas e cruzou os dados com informações de cerca de 139 mil fornecedores. O resultado: 66,2% dos documentos apresentam falhas capazes de comprometer o aproveitamento dos créditos de IBS e CBS, os dois tributos centrais da Reforma Tributária do Consumo.
O dado, divulgado em 16 de julho de 2026 pelo Portal Contábeis com base no estudo da V360, não fala sobre alíquota, sobre calendário ou sobre split payment. Fala sobre algo mais básico e mais perigoso: a maioria das empresas ainda não sabe se vai conseguir provar o crédito ao qual tem direito.
O momento não é aleatório. Desde janeiro de 2026 vigora a alíquota-teste de IBS e CBS, ainda sem recolhimento efetivo para quem cumpre corretamente as obrigações acessórias. É justamente esse período de teste que está revelando, na prática, o tamanho do problema: se dois terços das notas já falham hoje, sem cobrança real em jogo, o risco de crédito escala junto com o volume de operações a partir do momento em que o tributo passar a ser efetivamente exigido.
Onde está o erro: dois terços das notas, um problema só
Segundo o levantamento, 64,4% das notas fiscais chegaram sem o preenchimento dos campos destinados ao IBS e à CBS. Outras 1,8% apresentaram divergência entre o valor calculado pelo fornecedor e o valor considerado correto pela plataforma de validação. Juntas, essas duas falhas somam os 66,2% de documentos com potencial de comprometer o crédito tributário do comprador.
Na prática, isso significa que a nota fiscal pode estar emitida, formalmente correta do ponto de vista fiscal, e mesmo assim não servir de base para o crédito que a empresa espera aproveitar. O documento existe, mas a informação que sustenta o crédito não está completa ou não está validada.
O detalhe que a maioria das áreas fiscais ainda não internalizou
Para Izaias Miguel, co-CEO da V360, o maior risco da Reforma Tributária não está na emissão dos documentos fiscais, e sim na conferência das notas recebidas. Grande parte das empresas concentrou esforço e orçamento em adaptar seus próprios sistemas de emissão, enquanto o ponto mais frágil da cadeia é justamente a entrada de documentos de terceiros, onde qualquer inconsistência pode gerar atraso, divergência ou perda definitiva do crédito.
Esse deslocamento de foco, emissão em vez de recepção, é o núcleo do problema. A empresa pode ter o ERP mais atualizado do mercado e ainda assim perder crédito porque um fornecedor não preencheu um campo corretamente e ninguém na área fiscal validou o evento a tempo.
O crédito deixou de ser automático
Com a ampliação do sistema de não cumulatividade prevista na Reforma Tributária, as empresas poderão descontar do IBS e da CBS os tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Esse direito, porém, passa a depender diretamente da consistência das informações registradas na nota fiscal e de uma sequência de eventos fiscais eletrônicos, como confirmação da operação, manifestação do destinatário e demais registros junto às Secretarias Estaduais da Fazenda.
Ou seja, emitir a nota deixou de ser suficiente. O crédito só se consolida quando o documento é corretamente preenchido, transmitido e validado ao longo de toda a operação, com participação ativa de quem recebe, não apenas de quem emite.
O fornecedor da sua empresa também é seu risco fiscal
O levantamento mostra que apenas 35,8% dos 139 mil fornecedores analisados preencheram corretamente os novos campos de IBS e CBS. Os outros 64,2% ainda não se adequaram às exigências da reforma.
Isso muda um pressuposto antigo da área fiscal: o crédito tributário de uma empresa não depende mais só da qualidade dos seus próprios processos. Depende da maturidade fiscal de cada fornecedor na cadeia. Uma empresa pode ter processo interno impecável e ainda assim perder crédito porque um fornecedor relevante, em volume ou em criticidade, não ajustou seus sistemas.
Na prática, isso desloca uma parte da gestão de risco tributário para dentro do processo de compras: cadastro, homologação e monitoramento contínuo de fornecedores passam a ser, também, controles fiscais.
O dado que mostra a real distância entre discurso e prática
Um dos números mais reveladores do estudo é pouco comentado: entre mais de 10,8 milhões de eventos fiscais já registrados nas Secretarias Estaduais da Fazenda, apenas 0,04% estavam relacionados às novas funcionalidades previstas pela Reforma Tributária.
O número indica que, apesar de toda a movimentação regulatória em torno do tema, a imensa maioria das empresas ainda opera sob a lógica do sistema atual e mal começou a usar os recursos disponibilizados para testar a nova sistemática. O discurso de adaptação avançou mais rápido do que a prática operacional.
- 66,2% das notas fiscais analisadas apresentam falhas com potencial de comprometer o crédito de IBS/CBS;
- 64,4% chegam sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS;
- 1,8% apresentam divergência entre o valor informado pelo fornecedor e o valor validado;
- Apenas 35,8% dos fornecedores mapeados preenchem corretamente os novos campos;
- Apenas 0,04% dos eventos fiscais registrados usam as novas funcionalidades da reforma.
Nem todo setor está exposto do mesmo jeito
O tamanho do risco varia conforme o modelo de negócio. Indústrias com cadeias de suprimento longas e alto volume de notas de entrada, insumos, componentes, matéria-prima, concentram exposição maior, porque cada fornecedor mal adaptado é um ponto de falha adicional dentro da própria operação.
Redes de varejo e distribuição enfrentam um desafio parecido, mas multiplicado pela pulverização: centenas ou milhares de fornecedores diferentes, muitos deles pequenos e sem estrutura fiscal própria, tornam o monitoramento individual inviável sem automação.
Empresas de serviços, com menos notas de entrada e cadeias mais enxutas, tendem a ter exposição menor neste ponto específico, mas não estão livres do problema: qualquer negócio que compre insumos, softwares, equipamentos ou serviços terceirizados relevantes também depende da qualidade fiscal de quem vende para ela.
Vale ainda diferenciar o efeito no tempo. Hoje, em fase de alíquota-teste, o custo de uma falha de preenchimento é baixo, quase sempre limitado a retrabalho administrativo. A partir de 2027, com a cobrança efetiva de CBS em vigor, o mesmo tipo de falha deixa de ser incômodo e passa a representar, de forma direta, tributo pago sem crédito reconhecido. O intervalo entre agora e a cobrança plena é a única janela em que corrigir o processo custa pouco.
O que uma área fiscal madura já deveria estar revisando
Especialistas ouvidos pelo levantamento apontam um conjunto de medidas que concentram a maior parte do risco de crédito e, por isso, merecem prioridade imediata:
- Atualizar os sistemas de gestão (ERP) para os novos campos de IBS e CBS;
- Revisar a parametrização tributária de produtos, serviços e operações;
- Conferir sistematicamente o preenchimento desses campos em cada nota recebida, não só nas emitidas;
- Monitorar continuamente a qualidade das informações enviadas pelos fornecedores críticos;
- Fortalecer os processos de validação e de manifestação do destinatário, hoje tratados como rotina secundária em boa parte das empresas;
- Integrar as áreas fiscal, financeira, compras, tecnologia e jurídica em torno de um mesmo fluxo de conferência.
Nenhuma dessas medidas depende de decisão do governo, de prazo legal ou de julgamento em tribunal. Depende apenas de a empresa decidir agir antes de o crédito começar a ser cobrado de forma efetiva.