IBS e CBS: Como Funcionam os Novos Impostos que Vão Mudar a Vida da Sua Empresa
A partir de 2026, duas siglas passaram a fazer parte do vocabulário obrigatório de todo empresário brasileiro: IBS e CBS.
Esses são os novos impostos criados pela Reforma Tributária que vão substituir cinco tributos que você conhece bem: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.
Mas afinal, como funcionam IBS e CBS na prática? O que muda para quem emite nota fiscal? E por que especialistas afirmam que essa é a maior transformação tributária dos últimos 50 anos?
Neste guia completo, você vai entender tudo sobre os novos tributos: o que são, como incidem, quais as alíquotas, quando começam a valer e, principalmente, o que sua empresa precisa fazer agora para não ser pega de surpresa.
O Que São IBS e CBS?
IBS e CBS são os dois novos tributos criados pela Lei Complementar nº 214/2025 para substituir o atual sistema de impostos sobre o consumo no Brasil.
CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços
A CBS é o tributo de competência federal e substitui:
- PIS — Programa de Integração Social
- COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados (parcialmente)
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços
O IBS é o tributo de competência estadual e municipal e substitui:
- ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- ISS — Imposto Sobre Serviços
Juntos, IBS e CBS formam o chamado IVA Dual — o Imposto sobre Valor Agregado brasileiro. Trata-se de um modelo adotado em mais de 170 países, adaptado à estrutura federativa do Brasil.
Por que “dual”? Porque são dois tributos distintos — um federal e outro estadual/municipal — que seguem as mesmas regras de incidência, mas são arrecadados por entes diferentes.
Por Que o Brasil Criou IBS e CBS?
O sistema tributário brasileiro era considerado um dos mais complexos do mundo. Empresas gastavam centenas de horas por ano apenas para calcular e pagar impostos — um custo estrutural conhecido como “Custo Brasil”.
Esse cenário gerava insegurança jurídica, aumento de custos e perda de competitividade, exigindo uma reestruturação profunda do modelo de arrecadação brasileiro.
| Problema | Consequência |
|---|---|
| 5 tributos diferentes | Regras, alíquotas e obrigações distintas |
| 27 legislações de ICMS | Cada estado com normas próprias |
| 5.570 legislações de ISS | Cada município com regras diferentes |
| Cumulatividade parcial | Imposto incidindo sobre imposto |
| Tributação na origem | Guerra fiscal entre estados |
A Reforma Tributária surge justamente para eliminar essas distorções, criando um sistema mais simples, transparente e uniforme em todo o país — reduzindo custo operacional, litígios e imprevisibilidade para as empresas.
Como Funcionam IBS e CBS na Prática
Incidência: sobre o que incidem os novos impostos?
De acordo com o Art. 4º da LC 214/2025 , o IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou serviços.
Em termos práticos, isso significa que a base de incidência dos novos tributos é muito mais ampla do que no sistema atual.
Exemplos de operações tributadas por IBS e CBS
- Compra e venda de mercadorias
- Prestação de serviços
- Locação e arrendamento
- Importação de bens e serviços
- Licenciamento e cessão de direitos
Importante:
a incidência agora ocorre sobre
qualquer operação onerosa,
mesmo que não faça parte da atividade principal da empresa.
Vendeu um ativo imobilizado?
Cedeu um direito?
Fez uma operação pontual fora do core business?
Incide IBS e CBS.
Alíquotas: Quanto Vou Pagar?
A alíquota combinada de IBS e CBS — o chamado IVA brasileiro — está estimada entre 26,5% e 28%, segundo projeções do governo e de especialistas.
| Tributo | Alíquota de referência | Competência |
|---|---|---|
| CBS | 8,8% | Federal (União) |
| IBS | 17,7% | Estadual e Municipal |
| Total (IVA) | ~26,5% | — |
Em 2026 (fase de testes)
- CBS: 0,9%
- IBS: 0,1%
- Total: 1,0% (apenas para testes, compensável com PIS/COFINS)
Segundo a Câmara dos Deputados , essa alíquota pode tornar o IVA brasileiro um dos mais altos do mundo. Para comparação, a média da OCDE é de aproximadamente 19%.
Não Cumulatividade Plena: O Fim do Imposto Sobre Imposto
Uma das maiores transformações trazidas pelo IBS e pela CBS é a chamada não cumulatividade plena. No sistema antigo, nem todo imposto pago na compra podia ser descontado na venda — o que gerava o conhecido efeito de imposto sobre imposto.
Com os novos tributos, a regra passa a ser objetiva e padronizada:
👉 Todo tributo pago na etapa anterior gera crédito.
Na prática, isso significa que sua empresa poderá descontar o IBS e a CBS pagos em praticamente todas as despesas relacionadas à atividade econômica.
Despesas que geram crédito de IBS e CBS
- Compra de mercadorias
- Insumos e matérias-primas
- Serviços contratados
- Aluguel de imóveis e equipamentos
- Energia elétrica, internet e telecomunicações
- Praticamente todas as despesas operacionais
⚠️ Atenção:
O crédito só existe se o fornecedor tiver efetivamente recolhido o tributo.
Se o fornecedor não pagar o IBS ou a CBS,
você não terá crédito para compensar.
Isso torna a escolha de fornecedores,
a validação de documentos fiscais
e a conformidade da cadeia inteira
fatores críticos para reduzir a carga tributária.
Tributação no Destino: O Fim da Guerra Fiscal
Outra mudança estrutural trazida pelo IBS e pela CBS é o critério de tributação no destino. A partir da reforma, o imposto deixa de ser cobrado no local onde a empresa está instalada e passa a ser recolhido no local onde o bem ou serviço é consumido.
Sistema Antigo
- ICMS cobrado no estado onde a empresa está localizada
- Disputa por incentivos fiscais entre estados
- Estratégias baseadas em mudança artificial de domicílio
Sistema Novo
- IBS cobrado no estado onde o consumidor está
- Fim da guerra fiscal entre estados
- Incentivos baseados em eficiência, não em localização
Impacto direto para as empresas:
Não faz mais sentido abrir empresa em outro estado
apenas para pagar menos imposto.
Com a tributação no destino,
o tributo acompanha o consumo.
Quem vende para determinado mercado
recolhe imposto para aquele local,
independentemente de onde esteja sua sede.
O Que Já Está Valendo em 2026
Desde 1º de janeiro de 2026, a fase de testes da reforma tributária começou oficialmente. De acordo com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 , as empresas já precisam cumprir uma série de obrigações operacionais, mesmo sem cobrança efetiva dos tributos.
O Que JÁ É Obrigatório
- ✅ Destacar IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e)
- ✅ Preencher os novos campos no XML das notas fiscais
- ✅ Utilizar os novos códigos CST e cClassTrib
- ✅ Informar as alíquotas de teste (0,9% CBS + 0,1% IBS)
O Que AINDA NÃO Está Valendo
- ❌ Cobrança efetiva dos tributos (valores compensados com PIS/COFINS)
- ❌ Valores somados ao total da nota (aparecem apenas no XML)
- ❌ Penalidades por erro de preenchimento
- ❌ Split payment (previsto para 2027)
Atenção: Empresas do Simples Nacional e MEIs estão dispensadas das obrigações de 2026. Elas só passam a destacar IBS e CBS a partir de 2027, conforme regras da reforma tributária .
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