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Projeto de lei busca suspender a Dirbi por excesso de burocracia

  • agosto | 2025
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Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 360/2024, que pretende suspender a obrigatoriedade da Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias e Imunidades de Natureza Tributária). A proposta, de autoria da deputada Bia Kicis (PL‑DF), argumenta que a medida é excessiva e desnecessária, já que as informações exigidas pela Receita Federal já estariam disponíveis em outros sistemas, como o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A primeira entrega da Dirbi estava prevista para 20 de julho de 2024, referente ao mês de junho. O prazo curto entre a publicação da instrução normativa, em 18 de junho, e a obrigação já no mês seguinte, gerou críticas de empresas e profissionais de contabilidade, que apontaram falta de tempo para adaptação.

O que é a Dirbi e quem deve apresentar

A Dirbi é uma declaração eletrônica obrigatória para empresas e entidades que usufruem de benefícios tributários concedidos pelo governo federal. Entre eles, estão:

  • Isenções fiscais;
  • Imunidades tributárias;
  • Créditos presumidos;
  • Renúncias de receitas previstas em lei.

A obrigação foi prevista inicialmente na Medida Provisória nº 1.227/2024 e convertida na Lei nº 14.973/2024, como parte do pacote de medidas do governo para compensar a desoneração da folha de pagamento. Posteriormente, a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 regulamentou a exigência, tornando mensal a apresentação da Dirbi por empresas que se beneficiam de algum incentivo fiscal.

Críticas sobre prazos e redundância

Na justificativa do PDL, Bia Kicis afirma que a Dirbi cria uma duplicidade de informações, pois os dados já são prestados em outras obrigações acessórias, como ECF, EFD‑Contribuições e DCTF.

“A Receita já possui essas informações no Sped. Criar uma nova declaração é aumentar a burocracia e penalizar as empresas com mais custos e risco de autuações”, destacou a parlamentar.

O setor produtivo também apontou o prazo reduzido como fator de insegurança. A proximidade entre a publicação da norma e o início da exigência foi considerada inviável, especialmente para contadores que precisam revisar processos internos e ajustar sistemas de reporte.

Multas e impactos financeiros

Outro ponto de preocupação são as penalidades. Segundo a Instrução Normativa, as multas pelo não envio ou pelo envio com erros da Dirbi variam de 0,5% a 1,5% da receita bruta, com valores mínimos entre R$ 500 e R$ 1.500, de acordo com o regime tributário da empresa.

Essas sanções são aplicadas mensalmente, o que pode resultar em impactos financeiros relevantes para empresas em caso de atrasos ou inconsistências. Para contadores, isso significa aumento de responsabilidade e necessidade de maior atenção no cumprimento das obrigações.

Tramitação na Câmara

O Projeto de Decreto Legislativo 360/2024 foi protocolado em junho e será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para votação no Plenário da Câmara.

Caso aprovado, será encaminhado ao Senado Federal. Por se tratar de um PDL, a proposta não altera a Lei nº 14.973/2024, mas suspende os efeitos da norma infralegal que instituiu a Dirbi.

Governo defende a Dirbi

O governo, por sua vez, argumenta que a Dirbi é essencial para aumentar a transparência fiscal e atender à Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o Ministério da Fazenda, a declaração permitirá monitorar benefícios tributários, medir sua efetividade e atender compromissos com órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e entidades internacionais.

A equipe econômica defende que a integração da Dirbi a bases de dados já existentes simplificará o processo, reduzindo a carga administrativa para as empresas.

Impactos para empresas e contadores

A exigência da Dirbi afeta diretamente contadores e empresas que usufruem de incentivos fiscais. Isso inclui instituições sem fins lucrativos, entidades beneficentes, empresas do Simples Nacional com créditos presumidos e companhias com incentivos regionais ou setoriais, como a Zona Franca de Manaus e o setor de tecnologia.

Enquanto o PDL tramita, especialistas recomendam que profissionais de contabilidade organizem a documentação de seus clientes e se preparem para a entrega mensal, a fim de evitar autuações caso a suspensão não seja aprovada.

A discussão sobre a Dirbi evidencia a tensão entre a busca do governo por maior controle e transparência e a preocupação do setor produtivo com a sobrecarga de obrigações acessórias e o risco de penalidades severas.

Fonte: Contábeis. 

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