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Atualizações sobre revisão tributária e segurança jurídica:

  • abril | 2024
Categoria(s) do post: [categories_post separator=" | " exclude="_DESTACADO"]

O Supremo Tribunal Federal agendou um diagnóstico de um recurso de governo para quarta-feira (03/04) contra a “revisão da vida toda”, apuração que permitia alguns indivíduos aumentar o valor recebido de aposentadoria.

Uma vez que o STF decide pela revisão, o debate no recurso não tem sucesso. O governo federal prioriza evitar a autorização para revisão das aposentadorias devido ao suposto impacto financeiro significativo que isso acarretaria aos cofres públicos. Estima-se que esse impacto possa chegar a R$ 480 bilhões em um cenário “pessimista”, no qual todos os aposentados teriam a oportunidade de revisar seus benefícios.

Mesmo que a revisão seja anulada, é necessário definir o que acontecerá com os aposentados que obtiveram na Justiça o direito de revisar suas aposentadorias, considerando que, em dezembro de 2022, o próprio STF havia autorizado essa possibilidade. Além disso, é importante considerar se aqueles que receberam valores maiores de aposentadoria, devido ao recálculo agora considerado irregular, deverão devolver a parte do dinheiro recebido “a mais”.

Em relação às transmissões digitais, conhecidas como lives eleitorais, feitas por candidatos para promover suas candidaturas, estas são consideradas atos de campanha eleitoral público. O uso de lives para promoção pessoal ou atos relacionados ao mandato, mesmo sem mencionar o pleito, será considerado promoção de candidatura. O descumprimento pode resultar em sanções previstas no Código Eleitoral.

O artigo também proíbe a veiculação de conteúdo fabricado ou manipulado, apresentando fatos inverídicos ou descontextualizados com potencial para desequilibrar o pleito. Os provedores de aplicação de internet devem adotar medidas para impedir a circulação de conteúdo ilícito que afete a integridade do processo eleitoral. Agências de verificação conveniadas ao TSE têm autonomia para classificar o conteúdo.

STF e pejotização

A discussão sobre a legalidade da “pejotização” de profissionais liberais e o reconhecimento de outras formas de relação de trabalho além do vínculo empregatício estabelecido pela CLT, tem gerado muita polêmica e controvérsia.  

A resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.610/2019 passou por alterações para tornar mais claras as regras sobre propaganda eleitoral na internet. Agora, a propaganda eleitoral na web será permitida a partir de 16 de agosto, permitindo a manifestação de pensamento.

Mais de 30  decisões de primeira e segunda instâncias em que a Justiça do Trabalho reconheceu não caber a ela julgar a validade de relações de natureza civil, ainda que se alegue violação a regras trabalhistas.

Na esteira da jurisprudência trabalhista consolidada, a concordância do profissional com esse tipo de contratação é considerada irrelevante, uma vez que sua vontade não tem poder vinculativo quando entra em conflito com a legislação de proteção trabalhista, que tem força imperativa. Isso seria negar a essência do Direito do Trabalho, cujos princípios fundamentais são os da proteção e da indisponibilidade.

A novidade é a Reforma Trabalhista e a decisão do STF de que todas as atividades de uma empresa podem ser terceirizadas. Por exemplo, uma indústria que costumava ter muitos funcionários para fabricar tecido agora pode terceirizar toda a produção e focar apenas na gestão da atividade e da marca.

Com base nesse entendimento do STF, as empresas têm recorrido à ação judicial chamada “Reclamação” para fazer valer essa interpretação de que todas as atividades da empresa podem ser terceirizadas. No entanto, é importante lembrar que, para que a terceirização seja lícita, o contrato entre pessoas jurídicas deve ser genuíno.

Confira nossos especialistas colocando em pauta no programa Morning Call desta segunda-feira 01/04

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