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Direcionamento dos rendimentos tributáveis pós reforma tributária:

  • março | 2024
Categoria(s) do post: [categories_post separator=" | " exclude="_DESTACADO"]

A reforma tributária pode trazer mudanças significativas nos rendimentos tributáveis. Geralmente, os rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais incide imposto de renda, como salários, aluguéis, ganhos de capital, entre outros. Com a reforma tributária, é importante acompanhar as atualizações nas leis e regulamentações para entender como esses rendimentos serão afetados.

Rendimentos trabalhistas: salários, horas extras, rescisão de contrato, rendimentos de microempresa e empresa individual, remuneração de estagiário, entre outros.

Rendimentos de benefícios: férias, licenças remuneradas, premiações, gratificações, participação nos lucros da empresa, entre outros.

Rendimentos previdenciários: pensão e aposentadoria.

Valores recebidos da locação de imóveis: incluindo compensações por benfeitorias, arrendamento, direito de uso de terrenos e imóveis, direito de exploração de conjuntos comerciais ou industriais, além de sublocação.

Atividades rurais: resultados da produção agrícola, pecuária, extração, exploração animal e vegetal, mesmo que realizadas no exterior.

Royalties: originados de direito de uso, exploração e comercialização de bens ou propriedade intelectual.

Rendimentos no exterior: salários, pensões ou dividendos de aplicações financeiras.

Se a pessoa estiver obrigada a entregar a declaração do IR, os valores referentes a esses rendimentos recebidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023 devem ser incluídos na declaração deste ano.

Imposto a Ser Pago:

Os rendimentos tributáveis devem ser informados tanto por quem optar pelo modelo simplificado quanto pelo modelo completo (por deduções legais). No modelo simplificado, há um abatimento padrão de 20% sobre a soma dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. O restante é tributado pelo IR na Declaração. Já no modelo completo, é possível obter abatimento de IR com gastos em saúde, educação e dependentes. É importante ter os comprovantes das despesas dedutíveis e guardá-los por pelo menos 5 anos.

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis:

  • Os rendimentos isentos e não tributáveis não sofrem tributação do IR e são desconsiderados no cálculo de imposto a ser pago.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200.000,00 no ano passado deve declarar IR.
  • Alguns exemplos incluem indenizações por rescisão de contrato de trabalho, parcela isenta proveniente de aposentadoria para pessoas acima de 65 anos e bolsas recebidas exclusivamente para estudos ou pesquisas.

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva na fonte

Existem rendimentos que não alteram o valor do IR devido na declaração, pois o imposto retido na fonte não é restituído, sendo chamados de tributação definitiva. No entanto, é importante declará-los. Alguns exemplos desses rendimentos incluem o 13º salário, ganho de capital na alienação de bens e direitos, rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa (CDB, RDB, etc), juros sobre capital próprio, entre outros.

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