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Os riscos da mistura de patrimônio para Pessoa Física e Pessoa Jurídica

  • maio | 2021
Categoria(s) do post: [categories_post separator=" | " exclude="_DESTACADO"]

Em várias empresas, é comum que contas de pessoa física e pessoa jurídica sejam misturadas. Mais quais os riscos para o negócio? E para pessoa física? Existem muitos riscos para essa ação, incluindo principalmente prejuízos e questões legais.

Pessoa Jurídica

A perda é grande, podendo até ocasionar a desconsideração da personalidade jurídica, o que afeta não só o patrimônio dos sócios, mas também do administrador, caso esse seja um terceiro. Além disso, o artigo 50 do Código Civil também esclarece o risco de uma possível responsabilidade tributária.

Art. 50. “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.”

Em suma, o prejuízo ultrapassa o limite da pessoa jurídica e afeta também a sua pessoa física.

Além de questões legais, o desenvolvimento de negócios também deve ser considerado. A mistura dos patrimônios prejudica a gestão, que não conseguirá ter uma visão transparente de lucro e prejuízo.

Sem uma visão completa do negócio, é quase impossível tomar decisões e fazer planos.

Pessoa Física

Pessoas físicas correm o risco de serem atuadas pela Receita Federal do Brasil: O patrimônio do contribuinte pode sofrer diminuição, decréscimo patrimonial, ou aumento, acréscimo patrimonial.

Para fins tributários, o acréscimo patrimonial somente poderá ser justificado com base no total dos rendimentos e receitas líquidas, sejam eles tributáveis, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte, acrescentado de outras receitas, como a venda de bens do patrimônio do contribuinte.

Dessa forma, a soma dos rendimentos líquidos deverá ser sempre superior ao acréscimo patrimonial do período. Se o aumento for superior ao total de rendimentos declarados, caracteriza-se como acréscimo patrimonial a descoberto, tributável pelo imposto de renda.

O acréscimo patrimonial a descoberto consiste na comparação entre a renda líquida e a variação patrimonial do contribuinte, de modo que:

  • (a) se renda líquida > acréscimo patrimonial = acréscimo coberto;
  • (b) se renda líquida < acréscimo patrimonial = acréscimo patrimonial a descoberto.

Com o poder e facilidade que a Receita Federal tem em fazer cruzamentos, o contribuinte pode cair em malha fina.

Exemplos comuns da mistura de patrimônio entre pessoa física e pessoa jurídica:

  • Pagamento de contas particulares dos sócios, sendo despesas fora das atividades da empresa;
  • Saque de dinheiro do caixa sem a declaração da retirada de lucro;
  • Compra de bens em nome da pessoa jurídica, para fins particulares;
  • Empréstimos tomados para os sócios.

 

Fonte: Contábeis.

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