[vc_row unlock_row=”” row_height_percent=”95″ overlay_alpha=”50″ gutter_size=”3″ shift_y=”0″][vc_column][vc_column_text]Através de várias soluções de consulta, a Receita Federal esclareceu aos contribuintes questões sobre a apuração do Lucro Presumido. Confira:
Custos e Despesas Faturados

A receita bruta da atividade de prestação de serviços compreende o preço do serviço prestado, não importando a denominação que se dê a esse preço ou a parcelas desse preço.
Desse modo, custos e despesas faturados ao tomador do serviço devem ser computados como parte do preço de venda e, portanto, integrantes da receita bruta.
(Solução de Consulta Cosit 110/2017)
Medicina Veterinária

Não se enquadram como serviços hospitalares, para fins de utilização do percentual de 8% sobre a receita bruta na determinação da Base de Cálculo presumida, os serviços prestados relacionados à medicina veterinária.
(Solução de Consulta Cosit 107/2017)
Recauchutagem de Pneumáticos

Para fins de apuração da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do Lucro Presumido, aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre as receitas decorrentes da atividade de recauchutagem de pneumáticos mediante encomenda do usuário final.
(Solução de Consulta Cosit 115/2017)
Fonte: Blog Guia Tributário.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]