O Directors and Officers Insurance, conhecido como D&O, é um seguro de responsabilidade Civil de Administradores e Diretores, que tem como objetivo proteger o patrimônio de executivos, membros da diretoria, dos conselhos e procuradores, caso venham a ser responsabilizados por danos a terceiros causados por erros e/ou omissões relacionadas a atos de sua gestão.
É intrínseca à atividade empresarial a assunção de riscos, de maneira que o seguro D&O é uma ferramenta que possibilita, com maior segurança, a eficiência na gestão e na tomada dessas decisões.
Importante esclarecer que o seguro D&O não é somente para os grandes empresários (CEO’s), mas para todos que tomam decisões e estão à frente de sua empresa, seja ela pequena ou uma multinacional.
Contudo, é preciso salientar que o administrador que utiliza do seguro para realizar atos fraudulentos, desonestos, causando práticas lesivas à empresa e ao mercado, não irá se valer do seguro para eventuais responsabilizações de seus atos, haja vista que consoante Circular da SUSEP (órgão regulador dos seguros privados) nº. 553, de 23.5.2017, em seu o art. 5º, § 6º, consta a exclusão da cobertura para atos ilícitos ‘’A garantia não cobre os danos causados a terceiros, aos quais a sociedade tenha sido responsabilizada, em consequência de atos ilícitos culposos praticados por pessoa física, que exerça, e/ou tenha exercido, cargos de administração e/ou de gestão, executivos, exceto se contratada cobertura adicional específica.’’
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, delineou de forma simples os limites do seguro D&O, no julgamento do Resp 1.601.555/SP, em que o segurado pleiteou o pagamento da indenização securitária, haja vista a sua investigação de insider trading[1], como membro do conselho, por sua vez houve a negativa da seguradora por não estar abrangida na indenização securitária.
‘’O seguro de RC D&O (Directors and Officers Insurance ) tem por objetivo garantir o risco de eventuais prejuízos causados por atos de gestão de diretores, administradores e conselheiros que, na atividade profissional, agiram com culpa (Circular/SUSEP nº 541/2016). Preservação não só do patrimônio individual dos que atuam em cargos de direção (segurados), o que incentiva práticas corporativas inovadoras, mas também do patrimônio social da empresa tomadora do seguro e de seus acionistas, já que serão ressarcidos de eventuais danos. 6. A apólice do seguro de RC D&O não pode cobrir atos dolosos, principalmente se cometidos para favorecer a própria pessoa do administrador, o que evita forte redução do grau de diligência do gestor ou a assunção de riscos excessivos, a comprometer tanto a atividade de compliance da empresa quanto às boas práticas de governança corporativa. Aplicação dos arts. 757 e 762 do CC.’’
De tal modo, o seguro D&O, não garante cobrir todo e qualquer ato praticado pelos diretores no exercício de sua função, mas sim, as decisões relacionadas em seu dever de diligência nas tomadas de decisões, bem como a sua responsabilização indireta na desconsideração da personalidade jurídica, que poderão comprometer o patrimônio pessoal do executivo.
Em suma, essa modalidade de seguros vem crescendo potencialmente no mercado segurador, tornando-se um importante meio de proteção tanto para organizações quanto para os profissionais contratados para geri-las. Lembrando-se que é imprescindível a obediência a todas as normas constantes na apólice de seguros.
Com: A Crítica.