As empresas do nosso país estão passando por um momento crucial, marcado por mudanças significativas após a reforma tributária. A entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) está próxima, e é essencial que as organizações estejam cientes das principais alterações e informem seus funcionários para que as declarações sejam feitas corretamente.
Além disso, há um prazo para a prestação de informações ao Ministério do Trabalho e Emprego sobre igualdade salarial, destacando a importância da transparência e igualdade salarial nas organizações.

Essas mudanças nos impostos de renda em 2024 exigem atenção redobrada dos contribuintes para evitar erros no preenchimento e a consequente perda de benefícios. Por outro lado, a simplificação proposta pela reforma tributária tem o potencial de reduzir as obrigações acessórias, simplificando o dia-a-dia do contribuinte e tornando mais transparente o custo tributário dos produtos.

Além disso, uma nova lei obriga as empresas e setores públicos a informar raça/etnia de seus trabalhadores nos documentos trabalhistas, reforçando a importância da inclusão social e diversidade no ambiente de trabalho. Diante desse cenário, é fundamental que as empresas se atualizem sobre as mudanças pós-reforma tributária e estejam em conformidade com as novas exigências legais, fiscais e trabalhistas. A reputação e o bom funcionamento das organizações dependem diretamente da capacidade de cumprir tais obrigações.

É importante que as empresas estejam atentas às mudanças nas regras e procedimentos para entregas e declarações. Elas devem se atualizar sobre as novas exigências fiscais e contábeis, além de se certificarem de que estão em conformidade com as novas legislações. É fundamental que as empresas estejam bem orientadas por profissionais especializados em contabilidade e tributação para garantir o cumprimento correto de todas as obrigações.

Em 2023, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda sofreu uma alteração significativa. Agora, o documento poderá ser enviado entre 15 de março e 31 de maio, em contraste com o prazo anterior que ia até o último dia útil de abril. Essa mudança foi necessária para garantir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.

A Receita Federal confirmou que a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chega à Receita no fim de fevereiro, o que requer um prazo para consolidar os dados. Por essa razão, o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a chance de erros pelo contribuinte, só é fornecido na metade de março.

Em caso de atraso na recepção dos informes, é recomendado que o contribuinte entre em contato com o setor de recursos humanos da empresa ou com o gerente da instituição financeira. Persistindo o atraso, a Receita Federal pode ser acionada. Além disso, se ocorrerem erros ou divergências nos dados recebidos, é necessário solicitar um novo documento corrigido.

Se os dados corretos não forem recebidos antes do fim de maio (dia final de entrega da declaração), o contribuinte pode enviar uma versão preliminar da declaração e posteriormente fazer uma declaração retificadora sem perder o prazo ou ser multado.