Está em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei que visa remodelar a Lei Geral das Falências, de 2005. Devido à crise econômica gerada pela pandemia, a necessidade de atualização da lei está sendo muito debatida. A norma, considerada ultrapassada pelo ramo empresarial, é insuficiente quando se trata de produtores rurais.

Os deputados federais Alceu Moreira (MDB-RS) e Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) sugeriram alterações que atingem o campo e as cooperativas. As sugestões foram incorporadas ao texto do projeto de lei pelo relator da matéria, o deputado Vitor Hugo (PSL-GO).

Confira quais são as novas regras sugeridas:

  • Tem direito a solicitar a recuperação judicial:

Produtores rurais pessoas físicas e jurídicas que possam comprovar que exercem atividade rural há mais de dois anos;

Para comprovação de pessoas jurídicas será necessário apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou obrigação de registros contábeis que substituam a ECF;

Para comprovação de pessoas físicas será necessário apresentar o Livro Caixa Digital ou obrigação de registros contábeis que o substitua; a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda; e o balanço patrimonial.

  • Terão direito à recuperação judicial em regime especial:

Produtores rurais pessoas físicas que tenham dívidas acumuladas em até R$4,8 milhões.

  • Poderão ser incluídos na recuperação judicial:

Os créditos, ainda que não vencidos, ligados exclusivamente à atividade rural e que estejam registrados nos documentos de comprovação citados anteriormente;

Cédulas de Produto Rural (CPR) de liquidação financeira.

  • Não poderão ser incluídos na recuperação judicial:

Créditos rurais oficiais que possuem juros controlados por subsídios do governo;

Dívidas contraídas para compra de propriedade rual no prazo de até três anos antes da solicitação da recuperação judicial;

Contratos firmados entre cooperativas e seus respectivos cooperados;

Cédulas de Produto Rural (CPR) de liquidação física, tanto as com antecipação de preço quanto as de operação barter.

Cabe destacar que, em relação às CPRs físicas, a emenda do deputado Alceu Moreira propõe que o Ministério da Agricultura defina prerrogativas para que esses títulos de dívida sejam incluídos na recuperação judicial. Seriam “casos fortuitos ou de força maior”que impeçam a entrega total ou parcial da mercadoria.

“Nós imaginamos situações como incêndios ou desastres naturais, mas caberá ao ministério definir esses eventos de quebra que incluiriam as CPRs físicas nas recuperações”, explicou o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Críticas

Bartolomeu Braz, atual presidente da Aprosoja Brasi, criticou as modificações sugeridas pelo deputado Alceu Moreira. A entidade pede um teto maior para a recuperação judicial em regime especial, sem necessidade de aprovação de plano em assembleia.

“Esse valor acordado, que foi apresentado na emenda, que o valor seria o máximo de R$4,8 milhões é um valor muito pequeno. É um valor que não vai atender a maioria dos produtores quando necessário. O nosso valor, da Aprosoja, são 10 milhões; que não vai atender os grandões, mas vai atender o produtor que tem 1500 hectares/1200 hectares, que é a maioria dos nossos produtores. E mais um ponto que está sendo tratado: as dívidas oficiais nos bancos oficiais . Essas dívidas têm, sim, que entrar na recuperação judicial. Porque a maioria dos bancos que operam o crédito oficial não estão obedecendo o MCR [Manual do Crédito Rural] e as linhas de crédito que eles oferecem para repactuação são de juros altíssimos, abusivos e que levam o produtor ao endividamento sem solução”, cobra Braz.

Moreira adiantou que o trecho da emenda que trata da não inclusão do crédito rural oficial em recuperações judiciais deve ser aperfeiçoado no Senado. O subsecretário de Política Agrícola e Meio Ambiente do Ministério da Economia, Rogério Boueri, também mencionou que a redação deve passar por ajustes para se tornar mais clara, mas defendeu a proposta consensuada entre governo e bancada do agro.

Fonte: Canal Rural