O auxílio-doença está previsto na Lei 8.213/91, que regulamenta os benefícios da Previdência Social.
Ele é voltado ao trabalhador que precisa ser afastado por mais de 15 dias de suas atividades profissionais, cujo motivo pode ser uma doença ou lesão, mesmo que não tenha relação com o trabalho.
Mas para ter acesso a esse benefício, é necessário cumprir a carência mínima que é de 12 contribuições mensais.
Auxílio-doença para MEI
Assim como ocorre com outros trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o MEI também pode ser afastado pelo INSS.
Por isso, passa a receber um salário mínimo até a sua recuperação.
Então, saiba que o auxílio-doença pode ser solicitado a partir do primeiro dia em que o microempreendedor individual ficar incapacitado de exercer suas atividades.
Com isso, o pagamento será feito a contar da data do início da incapacidade, quando o auxílio é requerido em até 30 dias do afastamento.
Como solicitar?
Para requerer o auxílio-doença o segurado não precisa ir até uma das agências do INSS, pois, esse procedimento pode ser feito de forma remota.
Essa orientação é válida principalmente durante a pandemia, devido às medidas de distanciamento social. Então, uma das opções é ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 135.
O MEI também pode acessar a plataforma Meu INSS, que está disponível para computadores e aparelhos celulares. Se você ainda não tem cadastro, basta registrar seus dados conforme a solicitação feita pelo sistema. Depois, registre uma senha e faça login.
Vale lembrar que durante a pandemia, o auxílio por incapacidade temporária pode ser solicitado sem que haja a perícia médica presencial, que é um dos requisitos para receber o benefício.
Desta forma, a perícia somente está sendo solicitada quando a comprovação do estado de saúde do segurado é inconclusiva.
ntão, ao acessar o Meu INSS procure pela opção “agendamentos/solicitações” e não se esqueça de enviar os documentos que comprovarão o seu pedido. Dentre eles, estão:
- atestado médico;
- exames,
- laudos;
- relatórios que indicam a data do início dos sintomas da doença.
Os documentos não podem conter rasuras e também devem informar o período necessário para tratamento e a recuperação.
É importante saber ainda que a duração do benefício por incapacidade temporária solicitada sem a perícia médica, possui a duração de até 90 dias.
Além disso, o benefício concedido não está sujeito a pedido de prorrogação, portanto, caso o MEI não se recupere nesse prazo, deverá fazer um novo pedido de benefício ao INSS.