De grandes transportadoras, a empresas com apenas 01 ou dois veículos em sua frota, a grande preocupação dos empresários do segmento de transportes está em como funciona a tributação de transportadoras, isto é, como os impostos afetarão a lucratividade de suas empresas?
Dentre essas preocupações, ainda podemos destacar o fato de, como poderão então, formular estratégias para reduzir a carga tributária a que estão sujeitos?
Muitos, inclusive, consideram até a possibilidade de reestruturar suas empresas, se for o caso.
Lucro Real para Transportadoras
O Lucro Real é o regime tributário mais complexo da legislação fiscal brasileira. A contribuição do IRPJ e da CSLL, por exemplo, é determinada com base no lucro líquido apontado pela transportadora.
As regras e as responsabilidades da empresa de transportes que contribui nesta opção tributária, são maiores do que nos demais regimes, como o Lucro Presumido, por exemplo. Desse modo, a participação de uma assessoria contábil especializada em Contabilidade para Transportadoras é fundamental para que todos os aspectos do Lucro Real sejam apurados, e a empresa possa se beneficiar dessa opção tributária.
O Lucro Real é o mais benéfico e vantajoso regime tributário para transportadoras, uma vez que, ao se realizar uma análise apurada do negócio de transportes, é possível afirmar que a apuração do Lucro Real, através de um planejamento adequado, contribua para a redução da carga tributária da transportadora.
Se sua transportadora fatura acima de R$ 78 milhões de reais anuais, obrigatoriamente o Lucro Real deve ser a opção tributária definida por lei. Existem projetos de Lei tramitando no Senado Federal, para que este limite seja elevado para R$ 98 milhões de reais. Entretanto, ainda não se tem nada definido.
Vantagens
Ao optar pela tributação de transportadoras no Lucro Real, você contará com as seguintes vantagens:
- Possibilidade de compensação dos prejuízos fiscais;
- Ao ser analisada a real situação da empresa, a apuração dos impostos, com certeza é a mais justa;
- Maior aproveitamento dos créditos do PIS e da COFINS;
- Os Impostos podem ser apurados trimestral ou anualmente. Isso dependerá do planejamento e das necessidades da empresa;
- E, no caso de prejuízo fiscal, a transportadora não será obrigada a recolher as contribuições, dentre outras.
Desvantagens
- A burocracia excessiva na gestão dos documentos;
- controle contábil extremamente rigoroso;
- Um volume muito maior de obrigações acessórias, que não estão vinculadas aos pagamentos de impostos propriamente ditos;
- Maiores alíquotas do PIS e da COFINS.
Porém, essas desvantagens são amenizadas quando a empresa conta com uma assessoria contábil parceira e, além de tudo, especializada em contabilidade para transportadoras.
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