É fato conhecido que os Microempreendedores Individuais (MEI) possuem um limite de faturamento. Até 2021, esse limite era de R$81 mil. Todavia, o Senado Federal aprovou recentemente o Projeto de Lei Complementar nº 108, que tem como objetivo trazer um novo limite, passando para R$ 130 mil ao ano.
Entretanto, a nova lei ainda não foi aprovada. Mas, é preciso estar atento para não ultrapassar o valor de R$ 81 mil. Caso você ultrapasse você sabe o que fazer?
Para evitar imprevistos, confira a seguir como agir nesse caso.
Muitos empreendedores pensam que se ultrapassarem o valor de R$ 81 mil serão excluídos, mas não é assim.
O limite de faturamento conta com uma margem de 20% (R$ 16,2 mil) que caso seja ultrapassada, o empreendedor é excluído da categoria.
Desta forma, um MEI só será excluído de maneira automática se ultrapassar o faturamento de R$ 97.200,00, ou seja, 20% a mais do estabelecido.
Exemplos:
- Se um MEI ultrapassar o limite estabelecido de R$ 81 mil ou então o valor proporcional, será enquadrado à categoria de microempresa.
- Se a arrecadação for superior a R$ 81 mil, mas não ultrapassar os R$ 97.200,00, o MEI deverá pagar a DAS complementar, além de seguir pagando os DAS até o mês de dezembro.
- No ano seguinte, o empreendedor será desenquadrado e migrará para microempresa, caso o faturamento ultrapassar os R$ 97.200,00. Neste caso, o MEI será automaticamente obrigado a solicitar desenquadramento no Portal do Simples Nacional.