Categoria(s) do post: Contabilidade

É fato conhecido que os Microempreendedores Individuais (MEI) possuem um limite de faturamento. Até 2021, esse limite era de R$81 mil. Todavia, o Senado Federal aprovou recentemente o Projeto de Lei Complementar nº 108, que tem como objetivo trazer um novo limite, passando para R$ 130 mil ao ano.

Entretanto, a nova lei ainda não foi aprovada. Mas, é preciso estar atento para não ultrapassar o valor de R$ 81 mil.  Caso você ultrapasse você sabe o que fazer?

Para evitar imprevistos, confira a seguir como agir nesse caso.

Muitos empreendedores pensam que se ultrapassarem o valor de R$ 81 mil serão excluídos, mas não é assim.

O limite de faturamento conta com uma margem de 20% (R$ 16,2 mil) que caso seja ultrapassada, o empreendedor é excluído da categoria.

Desta forma, um MEI só será excluído de maneira automática se ultrapassar o faturamento de R$ 97.200,00, ou seja, 20% a mais do estabelecido.

Exemplos:

  • Se um MEI ultrapassar o limite estabelecido de R$ 81 mil ou então o valor proporcional, será enquadrado à categoria de microempresa.
  • Se a arrecadação for superior a R$ 81 mil, mas não ultrapassar os R$ 97.200,00, o MEI deverá pagar a DAS complementar, além de seguir pagando os DAS até o mês de dezembro.
  • No ano seguinte, o empreendedor será desenquadrado e migrará para microempresa, caso o faturamento ultrapassar os R$ 97.200,00. Neste caso, o MEI será automaticamente obrigado a solicitar desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

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