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STJ definirá quais dívidas entram em recuperação de produtor rural

  • novembro | 2019

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá definir o futuro das recuperações judiciais no agronegócio. Os ministros vão discutir se as dívidas contraídas por produtor rural como pessoa física – antes de sua inscrição na Junta Comercial como empresário – podem ser incluídas no processo.

O julgamento na 4ª Turma, que envolve o Grupo JPupin, de Mato Grosso, vem sendo considerado um marco para o setor. Se a resposta dos ministros for negativa, segundo especialistas, produtores correm o risco de ir à falência.

A maior parte das dívidas dos que estão em recuperação, afirmam, são anteriores ao registro. O caso JPupin é um dos exemplos. As dívidas somam cerca de R$ 1,3 bilhão e praticamente tudo foi constituído na condição de pessoa física. “O que o STJ vai dizer é se o grupo vai ter a chance de se recuperar ou não”, diz o consultor Haroldo Filho, da Fource Consultoria, que assessora o JPupin. “Se decidir que só podem entrar na recuperação as dívidas posteriores ao cadastro, significará o mesmo que decretar a falência.”

Ele afirma que essa questão foi suscitada por nove credores do JPupin que, juntos, respondem por cerca de R$ 700 milhões da dívida total do grupo.

O julgamento teve início no mês de junho (REsp 1800032). Há, por enquanto, dois votos: um para cada lado. O relator, ministro Marco Buzzi, entendeu que a recuperação judicial tem de ficar limitada à inscrição na Junta. Um dos argumentos foi de que a partir desta data teria sido criado um novo regime jurídico, com condições diferentes das estabelecidas na época que credor e devedor fecharam negócio.

Já o ministro Raul Araújo entendeu diferente. Ele levou em conta o fato de a atividade econômica, mesmo depois do registro, ter permanecido a mesma. Ainda faltam três votos para que o julgamento seja encerrado. A análise do caso será retomada com o voto-vista do ministro Luis Felipe Salomão​.


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