Ir para o conteúdo
  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras
  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras

STF classifica não pagamento intencional de impostos como crime

  • outubro | 2020

O não pagamento intencional de impostos é um assunto que costuma estar em evidência. No final de 2019, um acontecimento veio a se somar a esta questão.  Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a inadimplência sobre tributos, de maneira frequente e dolosa, passou a se configurar como crime.

No último 18 de dezembro, o STF decidiu que o não pagamento intencional do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o principal tributo recolhido pelos estados, impõe ao devedor uma pena que varia de 6 meses a 2 anos de detenção mais multa.

Antes da decisão, à inadimplência era aplicada a cobrança judicial em processo cível. Diferente do que acontece hoje, quando existe a possibilidade de processo criminal e até mesmo, prisão.

Para o STF, o contribuinte que declarar e, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixar de recolher o ICMS está sujeito à penalidade do artigo 2º (inciso II) da Lei nº 8.137/90.

A decisão é discutível. Afinal, diante das restrições visando o enfrentamento da pandemia de Covid-19, muitas empresas tiveram seus fluxos de caixa comprometidos e não têm condições de pagar os tributos.

Se, comprovadamente, a empresa se tornar inadimplente por não ter como honrar o pagamento do imposto, partimos do princípio de que isso não deve ser tipificado como crime.

Antes da decisão do STF, a inadimplência de impostos já estava sujeita a ferramentas legais tributárias. Além da multa que incide sobre o imposto devido, o contribuinte inadimplente era penalizado com a inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, o Cadin Estadual, e a recusa na emissão de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa. Por si só, isso traz consequências para as empresas. Podemos listar, por exemplo, restrições para obter empréstimos bancários e concorrer em licitações.

É importante ressaltar que a inadimplência tributária que tenha como consequência a prisão civil é vedada pelo artigo 5º, inciso LXVII da Constituição Federal e pelo Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário.

Em uma argumentação, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o devedor contumaz não é aquele que, em um momento de dificuldade, deixa de pagar os impostos. Mas é o que se vale da inadimplência como uma estratégia empresarial que lhe traga vantagem competitiva, como vender mais barato e lucrar.

Assim sendo, se o empreendimento tem balanço positivo, é fundamental que o pagamento de impostos faça parte do ritual da corporação. O planejamento tributário, bem orientado e coerente, além de promover organização pode contribuir para aliviar a carga de impostos da empresa.

Fonte: A cidade on

Categorias
  • _DESTACADO
  • Agronegócio
  • Contabilidade
  • Depart. Pessoal
  • Energia
  • Finanças
  • Geral
  • Jurídico
  • M&A
  • Marketing
  • Recrutamento
  • Sociedade
  • Studio Log
  • Tech
  • Tributário
  • Varejo
Navegue por categorias
  • Geral
  • Agronegócio
  • Contabilidade
  • Finanças
  • Tributário

Conheça nossos
Materiais Gratuitos

Diversos ebooks para você expandir seu conhecimento.
Saber mais
Foto de grupostudio
grupostudio

Menu

  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras
  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Cases de Sucesso
  • Serviços
    • Tax
    • Legal
    • Energy
    • M&A
    • Finance
    • Family Office
    • Agribusiness
  • Tech
  • Seja Parceiro
    • Franquia
    • Parceria
  • Inovações
    • Lei do Bem
    • Finep
  • Conteúdos
    • Notícias
    • Imprensa
    • Materiais
    • GS Educação
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras

Entre em contato

(51) 3021-7970 | contato@grupostudio.com.br

Porto Alegre:
Rua Gen. Neto, 556 – Moinhos de Vento, Porto Alegre – RS, 90560-020

São Paulo: Av. Brig. Faria Lima, 3402 – Itaim Bibi, São Paulo – SP, 04538-132

Suporte

Contato
Política de privacidade

© Copyright 2026. Grupo Studio – Todos os direitos reservados. 
CNPJ: 08.865.854/0001-42